Tribunal da Relação de Évora
I - Verificando-se “mora accipiendi” por parte do senhorio e sendo o depósito das rendas facultativo, fica vedado ao locador a possibilidade de pedir a resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento de rendas ou invocar que os depósitos foram extemporâneos ou feitos por valores incorrectos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.