Tribunal da Relação de Évora

687/97-2

Data
1998-10-22
Relator
RODRIGUES DOS SANTOS
Meio processual
APELAÇÃO CÍVEL
Decisão
CONFIRMADA A SENTENÇA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Verificando-se “mora accipiendi” por parte do senhorio e sendo o depósito das rendas facultativo, fica vedado ao locador a possibilidade de pedir a resolução do contrato de arrendamento com base na falta de pagamento de rendas ou invocar que os depósitos foram extemporâneos ou feitos por valores incorrectos.

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