Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 71/1961
- Data
- 1961-10-30
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
Nos termos dos artigos 85 da Lei n 2030 e 11 do Decreto-Lei n 41532, pratica o crime de especulação o senhorio de casa de renda limitada que, a qualquer titulo, cobra, por efeito de arrendamento, a quantia superior ao limite da renda, fixada na respectiva licença de habitação, e incorre em tentativa da mesma infracção se simplesmente pede tal excesso.
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