Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 71/1961

Data
1961-10-30
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

Nos termos dos artigos 85 da Lei n 2030 e 11 do Decreto-Lei n 41532, pratica o crime de especulação o senhorio de casa de renda limitada que, a qualquer titulo, cobra, por efeito de arrendamento, a quantia superior ao limite da renda, fixada na respectiva licença de habitação, e incorre em tentativa da mesma infracção se simplesmente pede tal excesso.

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