989/24.4T8STR.E1
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
período. 2. Não prevendo a lei a necessidade de impulso dos autos para os mesmos prosseguirem os seus regulares termos, incumbe ao juiz diligenciar pelo seu andamento célere, em conformidade
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Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
período. 2. Não prevendo a lei a necessidade de impulso dos autos para os mesmos prosseguirem os seus regulares termos, incumbe ao juiz diligenciar pelo seu andamento célere, em conformidade
Relator: LUÍS CRAVO
matéria em equação, mostra-se necessário, proporcional e adequado à finalidade prosseguida com os intentados autos de investigação de paternidade. III – Mas mesmo que se considere ocorrer por força desse
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O recurso vem interposto da decisão que julgou prescrito o direito
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
revogado o despacho de indeferimento liminar proferido e em consequência, os autos de execução devem prosseguir os seus ulteriores termos
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
I – Se se partiu para uma decisão, encontrando algum arrimo no direito
Relator: HELDER ALMEIDA
vinculado à observância dos limites decorrentes dessa providência peticionada. III - Proferido o despacho de prosseguimento da acção de falência, nos termos do artº 25º do CPEREF, fica afastada, para sempre ... concluido pela viabilidade económica da requerida, não pode, ordenar-se o prosseguimento (de novo) dos autos como processo de recuperação, o tribunal limitar-se-à a enjeitar o pedido declaratório
Relator: SOUSA BRITO
I - Sendo manifesto que houve lapso e não apenas erro na subsunção
Relator: JORGE JACOB
arquivamento é possível a reabertura do inquérito. II - Se após a remessa dos autos para julgamento a acusação vier a ser rejeitada, a única possibilidade de reacção contra o correspondente ... parte para julgamento, não há razões que justifiquem a devolução dos autos ao Ministério Público, devendo o processo prosseguir para julgamento de modo a que os arguidos sejam julgados pelo
Relator: JOSÉ AMARAL
cada interessado e da indivisibilidade e tendo determinado que, após trânsito, os autos lhe fossem conclusos para prosseguimento, e apresentando-se como manifestamente improcedente e resultado de descuidada análise
Relator: ANABELA RUSSO
personalidade judiciária” do Oponente e pela inexistência de fundamento para prosseguimento do incidente de habilitação deduzido nos autos
Relator: LÍGIA VENADE
forma especial - não obstante ter de ser expressa e inequívoca -, os autos de reclamação de créditos devem prosseguir nos termos do art.º 136º e segs. do CIRE
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevante com o prosseguimento da lide. 2 - Resultando dos autos que existia fundamento para o pedido de concessão de tutela judicial por parte
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
recurso para subir imediatamente, devendo determinar-se a baixa dos autos à primeira instância para aí prosseguir os seus termos
Relator: JOÃO NOVAIS
violado - a decisão relativamente à instauração e prosseguimento do procedimento criminal. II – Esta doutrina só não será aplicável quando resulte dos autos que o ofendido não pretende que o procedimento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
pressupõe uma paragem objetiva por falta de ato indispensável ao prosseguimento; inexistindo bloqueio técnico à remessa dos autos ao tribunal superior, a retenção indevida do recurso em 1.ª instância
Relator: HELENA BOLIEIRO
desfecho preclusivo que, em última análise, conduziria ao arquivamento dos autos por ilegitimidade do Ministério Público para prosseguir o procedimento. IV – Quando erradamente o Ministério Público mandou [repetir] o cumprimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
questão fundamental em apreço nos autos consiste em saber se a transferência da Farmácia A... para as suas novas instalações respeita o regime legal aplicável e em vigor ao tempo ... acórdão ora em crise, mais se determinando a baixa dos autos ao TAF com vista ao seu prosseguimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Xavier Forte
pelo que ficaria revogado o despacho que deu origem aos presentes autos , mostrando-se , assim , inútil o prosseguimento dos mesmos . II)- Só que subsistem , indubitavelmente , alguns factos com interesse para
Relator: MESSIAS BENTO
gozam do direito de se organizarem livremente e de livremente tambem, prosseguirem a sua actividade (principio da auto-organização e da auto-gestão das associações). XV - O direito de associação
Relator: PAULA DO PAÇO
retardamento da apresentação da petição inicial, como sucedeu nos autos, a entrega desta peça processual faz, necessariamente, prosseguir a instância já iniciada, como se deduz do prescrito