514 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02151/14.5BEBRG-A

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Recorrente deixou de receber os vencimentos que auferia no exercício da sua actividade profissional. Atentos os contornos do caso, seria ainda necessário demonstrar o valor da pensão auferida pelo marido ... pudesse avaliar se tal quantia era ou não suficiente para fazer face às despesas normais e correntes que impendiam sobre aquele agregado familiar composto por duas pessoas

  2. TRE

    196/08.3JAFAR.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    previstos no art.21.º desse diploma, aquando da sua prática, devido à sua qualidade profissional está investido em abstracto de funções de prevenção ou repressão dessa infracção, não se exigindo ... Aliás, se tivesse sido essa a intenção do legislador, teria acrescentado esse elemento à norma, como fez na al. e), desse mesmo preceito, que acrescentou algumas profissões

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 142/1983

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    tecnicos de formação profissional, inseridos na carreira de formação profissional cujo regime se encontra definido no Decreto-Lei n 47/78, de 21 de Março, Decreto n 146/78, de 13 Dezembro ... Maio, não fazem parte das carreiras comuns as quais se aplicam as normas de transição previstas no Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho; 2 - Aqueles funcionarios estarão

  4. TCASsó sumário

    296/19.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente ... anos de 2004 a 2017, em que a recorrida viu o seu desempenho profissional avaliado com a menção de “Satisfaz” porquanto havia à data (2018) um regime vigente que garantia

  5. TCASsó sumário

    1533/22.3BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente ... anos de 2009 a 2020, em que a recorrida viu o seu desempenho profissional avaliado com a menção de “Satisfaz” porquanto havia à data (2018) um regime vigente que garantia

  6. TCASsó sumário

    451/22.0BESNT

    Relator: RUI PEREIRA

    avaliação de desempenho previsto no DL nº 564/99, de 21/12, nomeadamente a remissão desta norma para a alínea d) do nº 2 desse mesmo artigo 113º, daí resulta inequivocamente ... anos de 2010 a 2021, em que a recorrida viu o seu desempenho profissional avaliado com a menção de “Satisfaz” porquanto havia à data (2018) um regime vigente que garantia

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    fosse, a proibição de aplicar normas sancionatórias por analogia, sempre decorreria da proibição ínsita no artigo 11.º do Código Civil relativamente a normas excecionais. 6.ª — Ao contrário ... 92/2014, de 20 de junho, referindo-se a sanções, as medidas consignadas nas respetivas normas constituem medidas de polícia administrativa. 7.ª — Todas elas dispensam o apuramento de responsabilidade pessoal

  8. TRE

    213/07.4TAARL.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    mandato ao estatuto da profissão, estatuto que lhe impõe “um comportamento público e profissional adequado à dignidade e responsabilidade da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consignados ... magistrados…”, “defender os interesses legítimos do cliente, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e deontológicas” e “exercer o patrocínio dentro dos limites da lei e da urbanidade

  9. TCASsó sumário

    07356/03

    Relator: Elsa Esteves

    categoria mais elevada, o que possuir menos tempo de serviço e/ou não possuir experiência profissional nas funções de chefia do cargo, porque, em sua apreciação, considerou corresponder, apesar disso ... tais funções, não viola qualquer disposição legal e prossegue o interesse público que a norma quis proteger com a discricionariedade que confere à Administração na última parte do citado

  10. TRG

    2103/23.4T8VCT-A.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública, só devendo ser quebrado em situações excepcionais e quando em causa estejam interesses altamente relevantes que não possam ser satisfeitos ... superior àquele onde o incidente foi suscitado ponderar e decidir a quebra do segredo profissional sempre que seja demonstrado o carácter estritamente necessário (tendo em conta o pedido, a causa

  11. TRE

    4519/12.2TBVFX-F.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    prevenidos no artigo 247.º do Código do Processo Civil, cuja aplicação decorre da norma remissiva do artigo 33.º do RGPTC. IV. Tal interpretação, conforme se assinalou no aresto ... efectivo acesso à Justiça (…)”, assegurando que a parte tem garantida a defesa por profissional devidamente habilitado, conforme escolheu fazer. (Sumário da Relatora

  12. TRC

    2282/16.7T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    requerer em relação a esses factos meios de prova. II – A falta de habilitação profissional de um professor para o desempenho da actividade docente não obsta à procedência ... contratou para o desempenho da actividade docente. III – Não são inconstitucionais as normas do CPT que disciplinam a ação especial de reconhecimento da existência do contrato de trabalho, designadamente

  13. TRG

    374/12.0TCGMR-A.G1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    dispensa de sigilo profissional, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados (art. 87 n.º 3 e n.º 4), datando a dispensa de sigilo profissional de 14/01/2015, conforme documento ... 14/01/2015 estava o referido documento disponível para poder ser apresentado. Respeitadas foram, assim, as normas legais pertinentes sobre a admissão e junção de documentos em audiência de julgamento

  14. TRE

    23/21.6T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    fazer “baixar” as defesas e cautelas do trabalhador); (ii) da confiança na própria experiência profissional (o conhecimento adquirido pela prática e a superação das dificuldades que vão surgindo nesse contexto ... mencionadas no normativo recaia o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; b) que tais normas não tenham sido efetivamente cumpridas; c) que se verifique uma relação

  15. TRC

    1681/20.4T8CBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    encargos, não dispensa a mediadora imobiliária do cumprimento deste dever, por constituírem estas normas de protecção de terceiros, destinatários do negócio. III-A violação destes deveres de informação constitui ... culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a violação de uma norma de protecção e o dano (artº 483 e 487 do C.C.). IV-Demonstrando-se que sobre

  16. TRC

    307/05.0GBTNV.C1

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    efectiva dimensão do dano que emerge da matéria provada em confronto com as normas jurídicas aplicáveis. Aliás o tribunal está vinculado ao pedido formulado pelo demandante, mas não ao valor ... recorrida não arbitrou a verba em questão como compensação pela incapacidade para a actividade profissional do demandante - ponderando expressamente, em contrário, que encontrando-se na situação de reformado, não

  17. TCASsó sumário

    02664/07

    Relator: Cristina dos Santos

    estrutura específica do respectivo ilícito, há que aplicar a este e seus efeitos as normas do direito criminal comum, pelo que a figura do ilícito continuado, consagrada expressamente no artº ... disciplinar continuado a actuação prolongada no tempo (ano lectivo 2000/2001) no domínio da actividade profissional traduzida numa massa de comportamentos reportados a ilícitos funcionais violadores do mesmo bem jurídico, levados

  18. TCANsó sumário

    00439/14.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    profissional, competindo ao Estado promover tal acesso. 4. Cabendo ainda ao Estado, no âmbito do princípio constitucional do direito ao trabalho, promover “formação cultural e técnica e a valorização profissional ... progressão profissional destes. O referido direito constitucional não impõe à Comunidade Intermunicipal da Região Dão/Lafões a obrigação de esta promover e assegurar a “formação profissional”. 5. Pelo