83-0011
Relator: COSTA AROSO
efeitos para o passado, uma corrente jurisprudencial uniforme , trai a boa fe dos interessados e a confiança que os comandos legislativos devem merecer perante os seus destinatarios e o publico
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Relator: COSTA AROSO
efeitos para o passado, uma corrente jurisprudencial uniforme , trai a boa fe dos interessados e a confiança que os comandos legislativos devem merecer perante os seus destinatarios e o publico
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Estado de direito democratico , a norma retroactiva que manda rectificar , desfavoravelmente para os interessados , pensões de aposentação ja definitivamente fixadas
Relator: CARDOSO DA COSTA
esse , não abrangendo a faculdade de recorrer de decisões que aplicassem normas que o interessado arguira de inconstitucionais. III - Alem de que , faltando , no caso , uma decisão contendo um juizo
Relator: VITAL MOREIRA
cidadãos , ja subjectivado. V - A administração não pode , em pendencia em que e parte interessada , dirimir a questão a seu favor , utilizando a veste de legislador para convalidar actos administrativos
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: MESSIAS BENTO
I - O sentido da garantia constitucional de recurso contra actos administrativos ilegais
Relator: ALVES CORREIA
Louva-se nos fundamentos constantes do Acordão n. 176/92, cuja fotocopia se
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 176/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Se, em termos genericos, o acesso a informação - corolario do direito
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O sentido da autorização legislativa, sendo um dos elementos de conteudo
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Desde que tenham sido cumpridos os requisitos das notificações por carta
Relator: VITAL MOREIRA
E de indeferir a reclamação de acordão do Tribunal Constitucional que se