Tribunal Constitucional (até 1998)

83-0041

Data
1984-03-21
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00000058
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78 , de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril , referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

I - Não ofende a garantia constitucional do recurso contencioso (artigo 268 , n. 3, da Constituição) a norma retroactiva que manda apreciar a legalidade de actos administrativos face a lei nova e não face a lei vigente a data da pratica desses actos , salvo se o seu unico objectivo for o de impedir o recurso aos tribunais. II - Se a garantia do recurso contencioso exigisse que a apreciação da legalidade dos actos administrativos fosse necessariamente efectuada com base na lei vigente a data da sua pratica , ficaria genericamente proibida a retroactividade das leis administrativas restritivas ou limitativas de quaisquer direitos , o que excederia manifestamente o sentido e alcance do artigo 18 , n. 3 , da Constituição , apenas atinente aos " direitos , liberdades e garantias ". III - Ofende o principio da confiança , insito no do Estado de direito democratico , a norma retroactiva que manda rectificar , desfavoravelmente para os interessados , pensões de aposentação ja definitivamente fixadas.

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