Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0413

Data
1992-10-28
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003408
Decisão
Julga inconstitucional, por violação das disposições conjugadas dos ns. 1 e 2 do artigo 268 da Constituição, a norma do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe aos interessados o acesso, em caso de recurso, a parte das actas em que se definam os factores e criterios de apreciação aplicaveis a todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Louva-se nos fundamentos constantes do Acordão n. 176/92, cuja fotocopia se encontra junta aos autos.

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