1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    07564/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    instrução e antes da decisão. Estando em preparação uma decisão, a comunicação feita ao interessado para o exercício do direito de audiência deve dar-lhe conhecimento do projecto da mesma

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    violação do princípio da proporção entre a taxa e o benefício auferido pelo interessado que a paga. 9. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual

  3. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  4. TCAScitado por 1só sumário

    04771/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  5. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta

  6. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    apreciando tem de ser concedido pelo Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, estamos em presença, sem reservas, de um benefício do segundo tipo, sempre e necessariamente, sujeito a reconhecimento

  7. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão

  8. TCASsó sumário

    1505/15.4BEALM

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    atos normativos ou regulamentares, sem procederem a qualquer definição inovadora da situação jurídica dos interessados, constituem meras operações materiais e não atos administrativos impugnáveis; 6. Carecendo de conteúdo decisório próprio ... prática de ato devido, o objeto do processo é a pretensão material do interessado e não o ato de indeferimento que sobre ela recaia, pelo que a falta de formulação

  9. TCASsó sumário

    532/24.5BEALM-S1.CS1

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    artigo 14.º do CPTA, caso em que pode o interessado requerer essa remessa, com indicação do tribunal competente; II - Nos casos em que o legislador determina a remessa ... efeito da remessa dos autos ao tribunal competente, sem dependência de requerimento do interessado; III – A circunstância de a sentença que declarou a incompetência do tribunal ter determinado a absolvição

  10. TCASsó sumário

    808/10.9BELLE

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    localização são publicados no sítio www.e-finanças.gov.pt podendo ser consultados aí por qualquer interessado, estando ainda disponíveis em qualquer serviço de finanças. II - Este sistema de regulamentação técnica não ... local em que podem ser consultados, desta forma se garantindo o seu conhecimento aos interessados e público em geral. III - O VPT dos terrenos para construção corresponde à soma

  11. TCASsó sumário

    429/09.9BELSB-A

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    sido ajuizado que o Recorrido, por um lado, deveria ter facultado a audiência dos interessados à Recorrente quanto ao projecto de indeferimento da sua reclassificação profissional e, por outro lado ... mobilidade intercarreiras pode ser accionada pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, sendo que estes últimos não têm um direito subjectivo à reclassificação. Isto porque, a possibilidade

  12. TCASsó sumário

    499/20.9BELRA

    Relator: ISABEL SILVA

    violação do direito de audiência, na sua vertente de direito de os interessados requererem a realização de diligências complementares, não se concretizará com a mera falta de tomada de decisão ... procedimento. V-O direito de audição prévia, quando a decisão é desfavorável ao interessado, só pode ser preterido, convocando-se o princípio do aproveitamento do ato administrativo, hoje com assento

  13. TCASsó sumário

    650/09.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    3.Na falta de apreciação de elementos factuais ou jurídicos novos invocados pelo interessado, não é de retirar efeito anulatório ao acto se se concluir que a apreciação dos mesmos poderia ... prazo de interposição do recurso hierárquico (art.º 66/2 do CPPT) e o interessado invoca na resposta que a notificação da decisão de indeferimento do pedido de reembolso