2758/20.1T8VCT.G1
Relator: ANTERO VEIGA
mão de obra, qualitativa e quantitativamente consideradas; a passagem de clientela, ou de fornecedores; o grau de similaridade entre as atividades realizadas; e outras que no concreto caso intercorram, tudo
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Relator: ANTERO VEIGA
mão de obra, qualitativa e quantitativamente consideradas; a passagem de clientela, ou de fornecedores; o grau de similaridade entre as atividades realizadas; e outras que no concreto caso intercorram, tudo
Relator: Rosário Pais
respetivo pagamento, e encontrando-se ainda tal pagamento evidenciado na conta corrente do fornecedor, mostra-se comprovado o custo correspondente. V - Na interpretação do artigo 23º do CIRC, a doutrina
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
levou a concluir que a Impugnante adquiriu as viaturas em causa a fornecedores comunitários, factualidade essa que tem de ser susceptível de afastar a presunção de veracidade das operações constantes
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
âmbito dessa investigação apenas é permitida a utilização da base de dados das empresas fornecedoras de serviços de comunicações electrónicas referida no artigo 6.º da Lei n.º 41/2004
Relator: Rosário Pais
venha expresso na fatura ou documento equivalente. II - Se as faturas emitidas pelos fornecedores alemães não cumpriram o que legislação nacional prevê para as vendas de bens em segunda mão
Relator: Paulo Moura
descontos promocionais, comerciais ou de quantidades, acordados entre comprador e fornecedores, não estão sujeitos a IVA, considerando as condições contratuais estabelecidas entre as partes
Relator: Tiago Miranda
mão de obra subcontratada a outrem que não aquelas, mas não facturada pelo respectivo fornecedor, nem por isso é admissível o recurso aos métodos indirectos para determinação da matéria tributável
Relator: JÚLIO PINTO
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: JORGE CORTÊS
custo exige a apresentação de documento justificativo, interno ou externo, que identifique o fornecedor, a prestação concreta, o local, a data da mesma e a contrapartida que lhe corresponde
Relator: MARIA CARDOSO
viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades (cfr. artigo
Relator: VITAL LOPES
controvertido que foram emitidos pela impugnante e recorrida cheques nominativos à ordem dos visados fornecedores, e materializado o correspondente pagamento, então, para legitimar o afastamento da dedutibilidade dos custos correspondentes
Relator: MARTINHO CARDOSO
sofisticação, vem vendendo cocaína a uma ampla cadeia de consumidores, que o têm como fornecedor habitual, afasta o cenário de reduzida censurabilidade da conduta, pressuposto indispensável ao enquadramento na referida
Relator: MARIA CARDOSO
efectiva da sociedade, não estando nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores e clientes, decidir a quem e o que pagar, contratar ou despedir empregados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
documento equivalente, a obrigação de liquidar e entregar este imposto recai sobre os fornecedores dos bens ou serviços, todavia esta regra é afastada no caso do regime de inversão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor. III. No caso concreto, considerando que os princípios da capacidade contributiva e da tributação pelo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
coloca-nos perante indícios que, com elevado grau de probabilidade, permitem concluir que o fornecedor (J… Lda) não tinha r capacidade empresarial para prestar os serviços que constam das faturas
Relator: Rosário Pais
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: Luís Migueis Garcia
proveniência, a um procedimento específico que caracterize os produtos ou serviços prestados por determinado fornecedor, ou a marcas comerciais, patentes, tipos, origens ou modos de produção determinados que tenham
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Não sendo controvertido que foram emitidos cheques nominativos pela Recorrida à ordem dos visados fornecedores, e materializado o correspondente pagamento, então para legitimar a insusceptibilidade de dedução
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
deveres: a) dar notícia, em auto suficientemente descritivo, dos elementos que no entender do fornecedor constituem a prática manipuladora, deturpadora e viciante da medição da energia eléctrica