Parecer n.º 61/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
representação relativos a funcionários diplomáticos colocados nos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros; 3 - A eficácia retroactiva do Decreto-Lei n 79/92 (artigo 81), reportada a 1 de Janeiro ... este era indevido; 6 - Ao pessoal dirigente dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ainda que obrigatoriamente provido por funcionários diplomáticos, aplica-se a generalidade das disposições estatutárias