Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 7/1989

Data
1989-09-28
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

Os abonos devidos aos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros colocados no exterior, fixados em dolares americanos pelo Despacho conjunto n A-220/86-X, dos Ministros das Finanças e dos Negocios Estrangeiros, de 16 de Setembro, devem ser realizados naquela moeda estrangeira, mesmo que o pagamento venha apenas a fazer-se quando o funcionario se encontra a residir no territorio nacional apos a cessação de funções.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.