Parecer n.º 87/1983
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As normas dos ns 4 e 5 do artigo 58 do
Relator: HELENA CANELAS
Integrando o arguido no processo disciplinar os quadros do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), o quadro normativo que rege o processo disciplinar ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, dispôs inovatoriamente no seu artigo 6º nº 6, face ao anterior Estatuto Disciplinar
Relator: HENRIQUES GASPAR
direito privado e utilidade publica; 2 - A legalidade do acto de constituição e dos estatutos das Federações Desportivas, como pessoas colectivas de direito privado, e apreciado a posteriori, atraves ... Codigo Civil; 4 - Os estatutos de Federação Portuguesa de Motociclismo, na medida em que podem excluir da composição da assembleia geral elementos integrantes do substrato pessoal da associação, violam
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
serviços de segurança pode optar pelo estatuto remuneratório do seu lugar de origem; 3.ª – Sendo, assim, consagrada a possibilidade de opção pelo estatuto remuneratório de origem e não apenas ... aplicável ao pessoal dirigente; 4.ª – A opção da Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, magistrada do Ministério Público, pelo seu estatuto remuneratório de origem, permite, pois, a perceção
Relator: CARDOSO DA COSTA
membros das Forças Armadas e os membros das forças de segurança com um "estatuto identico", mas ainda os agentes do Estado que sejam objecto de um enquadramento legal (mormente ... uniforme; f) A sujeição a particulares regras disciplinares e, eventualmente, juridico-penais. III - No estatuto e na organização da Policia de Segurança Publica vigentes ao tempo da revisão da Constituição
Relator: Helena Canelas
Estatuto Legal da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica e aplicava-se, entre outros, aos técnicos de diagnóstico e terapêutica providos em lugares dos quadros de pessoal dos estabelecimentos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ocorre com o preferente legal. .4.- Deste estatuto processual decorre que o interessado na remição, como terceiro, não tem de ser pessoalmente notificado dos actos e diligências que vão ocorrendo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
finanças, na administração do pessoal ou em outras tarefas de intendência que suportam as demais missões administrativas. 8.ª – Do estatuto de órgão de polícia criminal não parece resultar como ... imponham, nomeadamente sobre o conhecimento de factos protegidos pelo segredo de justiça, abrangem o pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e estendem
Relator: HENRIQUES GASPAR
direito de depositar na continuidade das relações constituidas e seus efeitos; 5 - O pessoal da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho, segundo o disposto no artigo ... remuneração suplementar; 6 - A remuneração do pessoal da Assembleia da Republica compreende, segundo o principio contido no artigo 53 da LOAR, a remuneração estatutaria, que corresponder a respectiva categoria
Relator: Frederico Macedo Branco
mutatis mutandis, “Para efeitos de aplicação do artigo 4º, alínea b), subalínea v), do Estatuto dos Eleitos Locais, o sócio e único gerente de uma sociedade empreiteira que seja, simultaneamente ... pessoal, suscetível de comprometer a sua imparcialidade no contexto da celebração de um contrato com a respetiva autarquia, de tal forma que não lhe possa ser atribuído o estatuto
Relator: CABRAL BARRETO
decidir em materia em que tenham interesse pessoal directo ou indirecto e e reforçada com um sistema de incompatibilidades proprio e um estatuto remuneratorio especial, onde se acentua que aqueles
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Julho, ao estabelecer que «os regimes de recrutamento e selecção de pessoal dos corpos especiais e das carreiras de regime especial podem obedecer a processo de concurso próprio com respeito ... determinação expressa de aplicação global destes princípios e garantias a todos os concursos de pessoal, incluindo, por isso, a divulgação atempada do sistema de classificação final nos concursos para provimento
Relator: FERREIRA RAMOS
empresas (alineas a), b) e c) do n 1 do artigo 3 do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 327/83, de 8 de Julho); 2 - A acção fiscalizadora cometida ... acção fiscalizadora da Inspecção Geral do Trabalho, cumpre ao pessoal de inspecção que as tiver verificado ou comprovado pessoal e directamente - ainda que por forma não imediata - levantar o respectivo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não deve ser atribuida gratificação ao pessoal que exerça um unico cargo que não envolva funções especiais de direcção ou inspecção especialização ou sacrificios suplementares, mesmo que esse exercicio ... nomeados nos termos do Estatuto Judiciario e legislação complementar; 3- Consequentemente não tem direito a gratificação do artigo 266 do Codigo das Custas Judiciais o pessoal de qualquer quadro
Relator: SÉRGIO CORVACHO
valorem meios de prova pessoal com origem no arguido, a partir do momento em que deva ser considerado investido neste estatuto, que tenha sido por ele prestado em diferente qualidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
quando este deva tomar decisão que pessoalmente o afecte, é claro que se deixa sem conteúdo um dos direitos que compõem o estatuto de que o mesmo goza, contra
Relator: Xavier Forte
pessoa colectiva privada . II)- Conquanto os Estatutos prevejam amplos poderes de tutela sobre a SCML , nenhum desses poderes respeita a matéria de pessoal . III)- A hierarquia não se confunde
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
artigo 5 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, não prescreve com o decurso de tempo, visto ser eficaz a partir da notificação, pessoal ou edital, do funcionario com ela punido
Relator: MATA RIBEIRO
citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na sede estatutária, constante do ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e sendo a carta recebida, não por representante ... não relevam para o caso, quando se demonstre que o destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do ato, por facto que não lhe seja imputável. v) tendo