Tribunal Central Administrativo Sul

10168/00

Data
2005-06-30
Relator
Xavier Forte

Sumário

I)- A SCML é uma pessoa colectiva de utilidade pública administratia , detendo a natureza jurídica de pessoa colectiva privada . II)- Conquanto os Estatutos prevejam amplos poderes de tutela sobre a SCML , nenhum desses poderes respeita a matéria de pessoal . III)- A hierarquia não se confunde com a tutela : esta assenta numa relação jurídica entre duas pessoas colectivas diferentes , ao passo que aquela é um modelo de organização situado dentro de cada pessoa colectiva pública . IV)- Ora , não havendo relação de hierarquia , entre os membros do Governo e a SCML , nem recurso tutelar , porque não previsto na lei , o objecto do recurso recurso contencioso é saber se foi válida ou não a rejeição . V)- E é válida tal rejeição , pois não há relação de hierarquia e não está previsto recurso tutelar , nesta matéria .

Esta fonte não publica texto integral para este documento.