06850/10
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
infracção disciplinar. II. É exigível à Administração que concretize os comportamentos que, imputados ao arguido, atinjam um grau de desvalor que quebre, definitiva e irreversivelmente, a confiança que deve existir ... recurso, mantendo a sentença recorrida, embora acrescida de fundamentação de facto e de Direito