5320/18.5T8GMR.G1
Relator: ALBERTO TAVEIRA
responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a regra, pois só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei – artigo
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Relator: ALBERTO TAVEIRA
responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, é a regra, pois só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei – artigo
Relator: HELENA CANELAS
I – O artigo 498º do Código Civil fixa no seu nº 1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
produção antecipada de prova instaurado por credores de um direito de indemnização por responsabilidade por facto ilícito onde estes alegam o facto ilícito, culposo, danos e o nexo causal
Relator: HELENA MELO
responsabilidade civil decorrente de incumprimento contratual, a regra é da responsabilidade conjunta ou parciária, não estabelecendo a lei uma responsabilidade solidária como no caso da responsabilidade por factos ilícitos, entre
Relator: CARVALHO GUERRA
instruendo, in vigilando, etc, situação em que já não haverá responsabilidade objectiva, mas responsabilidade por factos ilícitos, baseada na conduta culposa do comitente”. II- Tais deveres de diligência começam
Relator: Joaquim Cruzeiro
presente acção de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado por acto lícito, a existência de danos. II- Com efeito, os pressupostos da referida responsabilidade (o facto ilícito, a culpa, o dano
Relator: CANELAS BRÁS
caso de indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais decorrentes de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, os juros moratórios contam-se desde a citação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
prescrição é o previsto no artº 498º, do Código Civil, com base em responsabilidade por facto ilícito, o prazo mais longo contemplado no seu nº 3 é aplicável às situações
Relator: TERESA DE SOUSA
I - É aplicável ao caso presente, o disposto na al. b) do
Relator: DR. FERREIRA DE BARROS
seguro obrigatório da responsabilidade civil automóvel. II- Na hipótese de condenação em quantia liquidar em execução de sentença decorrente de responsabilidade por facto ilícito ou pelo risco, em princípio
Relator: JAIME FERREIRA
recurso. III - Como as indemnizações a que o trabalhador tem direito provêm de responsabilidade por facto ilícito (despedimento ilegal), tem de considerar-se que apesar de as ditas serem ilíquidas
Relator: SOARES RAMOS
aplicação do disposto no artº 483º, nº 1 do CC, relativo à responsabilidade por factos ilícitos, quando dela resultem danos patrimoniais em virtude de conduta negligente. II - Ao titular
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 489/2013-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
direito, procedendo à venda a um terceiro, pratica um acto ilícito; II. Porém, a sua responsabilidade perante o terceiro só poderá encontrar justificação aceitável à luz da culpa in contrahendo ... momento da venda (eficácia ex tunc). V. A responsabilidade pré-contratual constitui uma forma de responsabilidade civil por facto ilícito e culposo, pelo que é, outrossim, exigível que se verifiquem
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
determinada lei, considerada ilícita. II) - O âmbito de protecção do artº 22° da CRP abrange igualmente a responsabilidade do «Estado legislador» por actos ilícitos, apesar de alguns defenderem a irresponsabilidade ... podendo ter gerado prejuízos relevantes aos cidadãos. III) - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes, assenta nos pressupostos
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
responsabilidade por actos ilícitos culposos, o Estado e demais pessoas colectivas públicas corresponde, no essencial, ao conceito civilístico de responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos consagrado ... despachada. X- Face ao cumprimento dos prazos procedimentais, inexiste facto ilícito imputável à Administração, e faltando este pressuposto da responsabilidade civil, mostra-se prejudicada a apreciação dos demais pressupostos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
responsabilidade civil por danos causados pela ruína de edifício ou outra obra (designadamente, um muro) em resultado da omissão do dever de conservação desse edifício ou obra é regulada pelo ... não desonera o lesado do ónus de provar os restantes factos constitutivos do seu direito e, designadamente, o facto ilícito que está na origem dos danos, cabendo, portanto, ao lesado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar, assenta no seguinte conjunto de pressupostos cumulativos: a) prática de um facto ilícito; b) culpa do lesante; c) existência ... pessoal; não se verificam os pressupostos legais relativos à responsabilidade extracontratual, porque a ré não praticou um facto ilícito e culposo que tenha sido causa adequada de danos sofridos pelos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
caso de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito de um município por danos causados num prédio particular com obras levadas a cabo numa estrada municipal, colocando-se a questão
Relator: SOFIA DAVID
aquele tenha a consciência da verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade - a existência de facto ilícito e culposo e a verificação dos prejuízos, com nexo de causalidade entre aquele