1804/13.0BELRS
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade devedora originária é fundamento bastante para que considere haver «fundada insuficiência» do seu património, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário ... execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade devedora originária são insuficientes