00060/10.6BEVIS
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
processo principal ) terá de fazer uma apreciação perfunctória, que é própria da tutela cautelar, porquanto se tratam de juízos efectuados sob reserva de, no processo principal, se poder chegar ... inexistência da deliberação disciplinar suspendenda mas, apenas, a sua anulabilidade revela-se face à factualidade apurada manifesta a intempestividade da acção administrativa especial principal e como tal a verificação