490 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00060/10.6BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo principal ) terá de fazer uma apreciação perfunctória, que é própria da tutela cautelar, porquanto se tratam de juízos efectuados sob reserva de, no processo principal, se poder chegar ... inexistência da deliberação disciplinar suspendenda mas, apenas, a sua anulabilidade revela-se face à factualidade apurada manifesta a intempestividade da acção administrativa especial principal e como tal a verificação

  2. TRC

    66-G/2000.C1

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    1378º do CPC configura uma forma de execução especial enxertada no processo especial de inventário, destinada à venda, no próprio processo de inventário, dos bens adjudicados ao devedor e até ... deve entender-se que a tramitação deste processo executivo destinado a dar realização material coactiva ao crédito de tornas, deve seguir a disciplina de qualquer outra execução decorrente da sentença

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1701/20.2 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    desse parecer, mas que, por não terem sido impugnadas, não integram o objeto do processo. VI- Estando em causa o exercício, por banda dos associados do Recorrido, do direito ... associados do Recorrido, na medida em que estes poderiam estar, inelutavelmente, sujeitos a sanções disciplinares derivadas da circunstância de se recusarem a trabalhar nos períodos diários em causa. VII- Ademais

  4. TCASsó sumário

    1079/09.5BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    relativo à prescrição do procedimento disciplinar. V - Tal significa que o prazo de 18 meses de prescrição do procedimento disciplinar já instaurado à data da entrada em vigor do ED2008 ... setembro]. VII - Quanto à prescrição do direito a instaurar o procedimento disciplinar, o processo disciplinar quando é instaurado, em 2 de agosto de 2004, não podendo aproveitar o prazo prescricional

  5. TRE

    1071/18.9T8EVR-A.1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... efectuada no âmbito do processo judicial. 4. A faculdade de ampliação do limite legal de testemunhas – art. 511.º n.º 4 do Código de Processo Civil – deve ser utilizada

  6. TRE

    226/10.9TTEVR.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida em que delimita a acusação relevante que é feita ao trabalhador e, em sede judicial, ao ser apreciada a licitude ... nela constam. II- No entanto, impõe-se ao empregador que, no âmbito da acção especial, faça a prova da justa causa do despedimento. III- Esta exigência não é satisfeita quando

  7. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 98/1978

    Relator: FERREIRA RAMOS

    notificada em processo penal, incluindo o processo de transgressão, ordenada pela Policia de Segurança Publica, esta sujeita ao regime especial do artigo 91 do Codigo de Processo Penal ... Codigo Penal; 5 - A falta de comparencia a um acto de um processo disciplinar jamais determinara a aplicação do artigo 91 do Codigo de Processo Penal podendo, todavia, preencher

  8. TREcitado por 1

    343/11.8IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    julgamento, há sempre lugar a registo dessa mesma prova em qualquer forma de processo, comum ou especial, sob pena de nulidade. II - Este registo da prova visa viabilizar o recurso ... forma deve servir a substância, e não o contrário. VI - A eventual contrariedade à disciplina legal nunca impediria, materialmente, a recorrente de recorrer de facto, caso tivesse sido essa