84-0067
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso e, sempre, uma decisão judicial, pertencendo ao
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Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso e, sempre, uma decisão judicial, pertencendo ao
Relator: SARA REIS MARQUES
emitiu e lhe enviou, esse pagamento deve ter-se como tempestivamente feito, mesmo se feito para além do prazo de 30 dias referido no artigo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prazo constante do n.º 1 do artigo 284.º do C.P.P. aquando da dedução da primeira acusação, é este o prazo a considerar para concluir pela tempestividade da apresentação
Relator: Alexandra Alendouro
Trabalho). IV – Em concreto, ocorrendo causas de interrupção do prazo de prescrição dos créditos laborais reclamados ao FGS, indexado ao prazo de caducidade da respectiva reclamação (indirectamente de 9 meses ... Autoras terem apresentado os respectivos pedidos de pagamento de créditos laborais naquele prazo, mostram-se os mesmos tempestivos.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: Alexandra Alendouro
Trabalho) IV – Em concreto, ocorrendo causas de suspensão do prazo de prescrição dos créditos laborais reclamados ao FGS, indexado ao prazo de caducidade da respectiva reclamação (indirectamente de 9 meses ... Autora ter apresentado o respectivo pedido de pagamento de créditos laborais naquele prazo, mostra-se o mesmo tempestivo. V – O montante global máximo a pagar pelos créditos salariais garantidos pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
declarações) constitui nulidade, a qual se tem por sanada, se não for tempestivamente arguida, contando-se o prazo de dez dias (cfr. artigo 105º, n.º 1, do C. Proc
Relator: Xavier Forte
tribunal , em 15-12-04 , daí que a mesma foi tempestivamente intentada , um vez que o prazo foi suspenso até ao fim das férias judiciais , em 15-09-04 , ( artºs
Relator: AZEVEDO MENDES
Trabalho. IV – O prazo de 30 dias do artº 33º, nº 1, da Lei nº 34/2004 de 29/07 (Lei do Apoio Judiciário), é um prazo ordenatório, cuja não observância dará ... juízo e esta tiver sido tempestivamente proposta, … se a instância se tiver interrompido, não se conta para efeitos de caducidade o prazo decorrido entre a propositura da acção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
decisões de indeferimento de reclamações graciosas cabe sempre impugnação judicial, a deduzir no prazo referido no n.º 2 do artigo 102.º do CPPT, independentemente de nelas ter sido ... apreciada a legalidade do acto de liquidação que foi administrativamente impugnado. II - Só a tempestividade da reclamação graciosa abre à impugnante, neste caso, a possibilidade de discutir a legalidade
Relator: Xavier Forte
sido remetido pelo correio , em 15-09-2000 , último dia do prazo , o mesmo deverá considerar-se tempestivo . IV)- Uma Unidade Local de Saúde ( ULS ) , que é dotada de personalidade
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da interpretação da alínea a) do art.º 102.º do
Relator: Hélder Vieira
prazo de 3 meses a que alude a alínea b) do nº 2 do artigo 58º do CPTA converte-se em 90 dias, para efeito da contagem do prazo segundo ... impugnação seja admissível para além do competente prazo, é necessário que o interessado demonstre, que, no caso concreto, a tempestiva apresentação da petição não lhe era exigível, segundo a exigibilidade
Relator: HELENA MELO
I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: SOUSA BRITO
I – A deliberação em causa não tem a natureza de acto administrativo
Relator: AZEVEDO MENDES
disponibilizada às partes no prazo de dois dias a contar do respectivo acto, sendo que a falta ou deficiência da gravação deve ser invocada no prazo de dez dias ... apreciação da tempestiva arguição na 1ª instância (não deve ser arguida apenas por via de recurso). IV – Caso a gravação não seja disponibilizada no prazo de dois dias a contar
Relator: BARRETO DO CARMO
primeiro requerimento, não se pondo a questão da tempestividade se o primeiro requerimento foi apresentado dentro dos prazos
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
nulidade apenas com a notificação da sentença, a sua arguição no prazo de interposição do recurso jurisdicional é tempestiva (como tem vindo a ser admitido pela jurisprudência dos nossos Tribunais
Relator: CRISTINA NEVES
transitado em julgado, a resposta apresentada pelo cabeça-de-casal, no prazo nele contido, tem de se julgar tempestiva. IV- Os autos de inventário permitem a produção de todos
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Para aferir da tempestividade de um recurso contencioso de anulação é essencial que se tenha em consideração a data do registo postal mediante o qual a petição foi enviada ... comarca da sede do tribunal; 2-Deve ser considerada tempestiva a interposição de um recurso contencioso de anulação se o prazo de 2 meses a que se refere