104/20.3YRGMR
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Junto do próprio Tribunal Arbitral, podendo pedir-lhe, no prazo de 30 dias: a retificação de erros materiais e/ou o esclarecimento de ambiguidades ou obscuridades, caso em que sendo deferida ... procedido a um esclarecimento, estes integram a sentença, nos termos do art.45º/1 a 3 da LAV (sem prejuízo da retificação ou esclarecimento oficiosos de erros materiais pelo Tribunal