Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0741

Data
1993-10-25
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004140
Decisão
Indefere reclamação do acordão n. 339/93, por não enfermar de qualquer obscuridade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O pedido de aclaração so pode utilizar-se para conseguir o esclarecimento de duvidas que o texto da decisão suscitar, e não tambem para manifestar discordancias com o que foi decidido.

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