08210/11
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
assim julgando a legalidade do acto suspendendo, já que essa apenas caberá ao processo principal, não é de exigir do tribunal a quo uma tomada de posição expressa e inequívoca ... manifesta ilegalidade do acto em causa e da evidência da pretensão formulada no processo principal, à luz da alínea a) do nº 1 do artº 120º do CPTA