91-0351
Relator: RIBEIRO MENDES
refira a aspectos complementares, organizatorios ou burocraticos, que excedam a materia de direitos, liberdades e garantias
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
refira a aspectos complementares, organizatorios ou burocraticos, que excedam a materia de direitos, liberdades e garantias
Relator: GARCIA MARQUES
Igrejas apresentam-se os principios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independencia das igrejas e confissões religiosas, e, bem assim, as regras da liberdade ... Constituição); 2 - Uma vez que a Constituição garante não so a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43, n 1), mas tambem a liberdade de ser ensinada qualquer religião praticada
Relator: MAGALHÃES GODINHO
obrigue o sindicato a emitir carteiras a favor de trabalhadores, viola os principios da liberdade sindical e da independencia consagrados nos artigos 56, ns. 1, 2, alinea
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência ... decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
São pressupostos do pedido de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias os seguintes: i) a necessidade de emissão em tempo útil e, por isso, com caráter de urgência ... decisão de fundo que seja indispensável para proteção de um direito, liberdade ou garantia; ii) o pedido se refira à imposição de uma conduta positiva ou negativa à Administração
Relator: LUÍS CRAVO
qualquer hierarquia entre o direito ao bom nome e reputação, e o direito à liberdade de expressão e informação, nomeadamente através da imprensa. II – Assim, quando em colisão, devem tais ... aplicando a CEDH, tem defendido e desenvolvido uma doutrina de proteção reforçada da liberdade de expressão, designadamente quando o visado pelas imputações de factos e pelas formulações de juízos
Relator: PAULO VALÉRIO
liberdade condicional visa criar um período de transição entre a prisão e a vida em liberdade, destinado a permitir que o arguido se possa nela integrar, após um período ... anteriores, o condenado a pena de prisão superior a 6 anos é colocado em liberdade condicional logo que houver cumprido cinco sextos da pena», visa responder às situações de desabituação
Relator: CABRAL BARRETO
Igrejas apresentam-se os princípios da não confessionalidade do Estado e da liberdade de organização e independência das igrejas e confissões religiosas, e, bem assim, as regras da liberdade ... Constituição); 2 -Uma vez que a Constituição garante não só a liberdade de aprender e ensinar (artigo 43, n1), mas também a liberade de ser ensinada qualquer religião praticada
Relator: BRAVO SERRA
função envolve, não implica uma irrazoavel restrição ou um injustificavel escolha na liberdade de exercicio de uma profissão, quer tomada esta na dimensão de um "direito de defesa", quer ... lado, não sendo aquele primeiro direito um direito absoluto, não deixa a liberdade de conformação do legislador nesse campo de ter uma ampla margem de manobra, salvaguardado que esteja, como
Relator: MESSIAS BENTO
Conde - que dispõe sobre afixação de propaganda de caracter politico-partidario - estatui sobre a liberdade de expressão, situando-se, por isso, no dominio da reserva de competencia legislativa da Assembleia ... Republica atinente aos direitos, liberdades e garantias. III - A referida norma, na medida em que torna dependente de autorização camararia a propaganda politico-partidaria que se pretenda fazer em locais
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
reporta o n.º 1 do artigo 640.º do CPC; VI - A liberdade de iniciativa económica privada, concretamente na sua dimensão de liberdade de organização, gestão e atividade ... Mercadorias por Via Marítima entre o Funchal e o Porto Santo, a sua liberdade de iniciativa económica encontra-se especialmente restringida pela própria Constituição, designadamente no que respeita ao exercício
Relator: CRISTINA BRANCO
adaptação à liberdade condicional depende da verificação de todos os pressupostos previstos para a concessão da liberdade condicional, à excepção do cumprimento de metade da pena, dado o seu carácter ... antecipatório, e do consentimento do condenado. II - Concedida a adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
recurso, enquanto tem como objecto a decisão de não conceder a adaptação à liberdade condicional, não deverá ser admitido. II – Porém, se a decisão recorrida não se limitou a denegar ... pretendida adaptação, tendo, ainda, em juízo antecipatório, estendido os seus efeitos à apreciação da liberdade condicional, que deveria ter ocorrido aquando do, então, muito próximo do meio da pena, diferindo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tribunais são competentes para decidir o processo de intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias em que se pede a abstenção, por parte do réu, o Ministério ... entender que o meio processo da intimação para a protecção de direitos liberdades e garantias não era o meio adequado, teve como pressuposto lógico a impossibilidade legal de aproveitar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
base do mesmo não são passíveis de pena ou medida de segurança privativa de liberdade com «carácter perpétuo». Ainda de acordo com os elementos constantes dos autos, o cidadão ... recusada a presente execução do mandado de detenção europeu e o detido restituído à liberdade». Neste tribunal, o Exmo. Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido da improcedência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
CPTA em termos de tutela definitiva urgente e não urgente em matéria de direitos, liberdades e garantias. II. Este meio processual regulado nos arts ... decisão de fundo do processo que seja indispensável para protecção de um direito, liberdade ou garantia; b) Que o pedido se refira à imposição dum conduta positiva ou negativa
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: MONTEIRO DINIS
Decreto sob exame ha-de considerar-se como uma privação total da liberdade não cabivel no quadro das excepções que expressa e tabeladamente a Constituição preve. IV - Com efeito ... identificação por razões de segurança interna traduz-se manifestamente numa privação total da liberdade não enquadravel no ambito das restrições taxativamente elencadas nos artigos
Relator: VITAL MOREIRA
nivel exclusivamente legal, configurar-se-ia como um direito de natureza analoga aos direitos, liberdades e garantias, pois que se apresenta como uma garantia de defesa dos cidadãos perante ... Estado, que e a relação tipica de incidencia dos classicos direitos, liberdades e garantias. V - Um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias não pode, so por ter origem legal
Relator: MARIO DE BRITO
admissibilidade da substituição da prisão preventiva por caução ou por medida de liberdade provisoria e a escolha desta medida. II - Cabe, assim, a lei, não so explicitar os casos ... prisão preventiva pode ser substituida por caução ou por medida de liberdade provisoria, como ainda determinar aqueles em que a prisão preventiva não admite tal substituição; ponto