80/18.2T8TMC.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I – Ao nível da legitimidade ativa para requerer o processo de insolvência, detém legitimidade quem se atribua a qualidade de credor do requerido e não necessariamente quem ... natureza e do montante do crédito, o que corresponde a justificar a sua legitimidade processual, ou seja de demonstrar a sua qualidade de credor, que é requisito do seu direito