91-0282
Relator: ALVES CORREIA
28/82, incide sobre normas aplicadas pela decisão judicial recorrida e cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo. II - O despacho pelo qual a instancia
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Relator: ALVES CORREIA
28/82, incide sobre normas aplicadas pela decisão judicial recorrida e cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo. II - O despacho pelo qual a instancia
Relator: ALVES CORREIA
28/82 incide sobre normas aplicadas pela decisão judicial recorrida e cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo. II - O despacho pelo qual a instancia
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
recurso ordinário - mas não que dela não se possa recorrer com fundamento em inconstitucionalidade (ou ilegalidade). II - Nos termos do disposto no artigo 76º, nº 2, da Lei nº 28/82 ... infundado» visa impedir que o recurso de constitucionalidade sirva fins dilatórios: a questão de inconstitucionalidade só deve subir ao Tribunal Constitucional quando pareça, prima facie, dotada de uma certa atendibilidade
Relator: Moisés Rodrigues
ferem ou podem ferir o princípio constitucional da legalidade tributária, reconduzindo à ilegalidade e inconstitucionalidade tais formas de tributação. IV - A delicadeza e a relevância dos aspectos quantitativos das vantagens ... correcto valor de mercado, pelo que se mostra, pois, a liquidação impugnada, ferida de ilegalidade, por violação do disposto no art. 23º do CIRS, sendo certo
Relator: CARDOSO DA COSTA
cognição do Tribunal Constitucional, os quais se restringem ao esclarecimento da questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas, a alegação do recorrente de que lhe não foram dadas quaisquer hipoteses
Relator: FERNANDA PALMA
I - A legitimidade para recorrer nos termos gerais pertence à parte vencida
Relator: CARDOSO DA COSTA
termos em que havera lugar a indemnização em consequencia de uma privação inconstitucional ou ilegal da liberdade , e o legislador ainda não se pronunciou a tal respeito no que toca
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Ministerio Publico, pode, sempre que a mesma norma tenha sido julgada inconstitucional ou ilegal em tres casos, promover a organização de um processo com copias das correspondentes decisões para
Relator: ANTONIO VITORINO
distinção de que em relação ao direito ordinario anterior o juizo de inconstitucionalidade não determina a sua invalidade desde a origem, mas antes e tão somente retroage os seus efeitos ... juridicionais ou então, em situações muito especificas aponta-se para a equiparação da inconstitucionalidade a ilegalidade, o que abriria espaço a um controlo de legalidade, de natureza decerto distinta
Relator: ANA PESSOA
não poderá somente alegar que a decisão em causa é ilegal ou inconstitucional, devendo alegar-se fundadamente que se tratar de erro evidente, crasso e indesculpável de qualificação, subsunção
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
devidos em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a liquidação. III - Esta nova redação do preceito mencionado ... entrou em vigor em 02/02/2019, tem aplicação às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
devidos em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a liquidação. III – Esta nova redação do preceito mencionado ... entrou em vigor em 02/02/2019, tem aplicação às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vedada por lei, pois que as pretensões de apreciação e declaração da sua inconstitucionalidade e ilegalidade não configuram in casu uma questão incidental, mas a pretensão principal, pelo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Novembro, a saber, quando a norma cuja aplicação haja sido recusada, por inconstitucionalidade ou ilegalidade, conste de convenção internacional, ato legislativo ou decreto regulamentar, ou quando se verifiquem os casos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
direito, apenas é relevante para efeitos de responsabilidade civil aquele que seja manifestamente ilegal ou inconstitucional, isto é, deve “tratar-se de um erro evidente, crasso e indesculpável de qualificação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
habitação em que se traduz a ordem suspendenda, fere esta também de ilegalidade por inconstitucionalidade da norma aplicada, com a interpretação dada no caso concreto, em desrespeito ao direito fundamental
Relator: Luís Migueis Garcia
decisão do recurso faz caso julgado no processo quanto à questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada” (art.º 80º, n.º 1). * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
destes atos legislativos possui valor reforçado, em termos de fundar um juízo de ilegalidade constitucional (inconstitucionalidade indireta qualificada). 12.ª – Em todo o caso, a inconstitucionalidade material direta
Relator: JORGE CORTÊS
Dezembro, a qual veio, através de jurisprudência consolidada do STA, a ser considerada ilegal e inconstitucional. 4) A jurisprudência que declarou a invalidade da circular interpretativa em apreço integra
Relator: ANABELA RUSSO
manifestamente intempestiva a impugnação judicial interposta em Novembro de 2013 com fundamento em ilegalidades de que alegadamente padecerá a referida liquidação, conclusão que no caso concreto não fica afectada pela ... desde que se concretizou a referida notificação. VII- Os pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas