Tribunal Central Administrativo Norte
01198/16.1BEBRG
- Data
- 2018-10-12
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I) – De acordo com a Lei n.º 28/82, de 15/11 (e sucessivas alterações), “As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades” (art.º 2º) e “A decisão do recurso faz caso julgado no processo quanto à questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade suscitada” (art.º 80º, n.º 1). * *Sumário elaborado pelo relator
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