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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
contém os fundamentos de facto em que se baseou a conclusão que nele se enunciou, não se limitando à mera exposição de juízos conclusivos
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
contém os fundamentos de facto em que se baseou a conclusão que nele se enunciou, não se limitando à mera exposição de juízos conclusivos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aplicação do direito, o juiz não está sujeito às alegações das partes e não se encontra adstrito à qualificação jurídica dos factos efectuada pelas partes. 2 – Sempre que o enquadramento ... matéria de facto a matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, conceito que engloba, por analogia, os juízos de valor ou conclusivos que não integrem a linguagem comum
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
avaliação, têm de estar fundamentados por meio de sucinta exposição das razões de facto e de direito que os motivaram, tudo conforme preceitua o citado normativo ... agente que conduziu ao resultado da avaliação. IV-O termo de avaliação que apresenta juízos conclusivos, expressões vagas e de cariz subjetivo, não cumpre esse dever de fundamentação
Relator: Hélder Vieira
Cabe ao requerente da providência cautelar alegar e provar factos concretos que permitam ao julgador apreciar e eventualmente concluir pelo preenchimento do requisito do periculum in mora previsto na alínea ... alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, desprovida, portanto, dos factos essenciais, não se revela adequada à averiguação do preenchimento desse requisito, pois não permite o juízo de prognose de que tais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
enquadramento na verba 1.15 da Lista I, não podendo relevar um juízo conclusivo e redutor atinente a uma “suscetibilidade” de poder integrar um tipo de pastelaria., quando, ademais, a verba ... enquanto tal pães de leite. VII. Compete, em primeira linha, à AT demonstrar os factos índice em que funda a sua pretensão, não podendo, sem mais e sem qualquer inquisitório
Relator: PEDRO MAURÍCIO
lide se apresenta, afigura-se-nos que os factos conclusivos não devem relevar (não podem integrar a matéria de facto) quando, porque estão diretamente relacionados com o thema decidendum, impedem ... formulação de um juízo de valor. II - Quando a apreciação de um recurso (para além do mais) envolve necessariamente a definição sobre se determinado facto (que foi julgado pelo Tribunal
Relator: ISABEL DUARTE
fundamentado por uma censurável posição da consciência-ética do agente perante o desvalor do facto, pressuposto que aquela se encontrava correta e suficientemente orientada para esta”. - Seguindo esses entendimentos ... juízos conclusivos, com alusões sobre os indícios e com considerações de direito, o que prejudica os direitos de defesa dos arguidos, não sendo, ademais, descritos todos os factos necessários
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
facto não deve conter conclusão ou juízo valorativo que se reconduza à questão essencial em discussão nos autos, dando resposta imediata ao tema decidendo; II. Eliminado o facto conclusivo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
juiz que presidiu às diligências de prova seja o juiz que elabora a sentença só se impõe em relação aos processos entrados em juízo após 17 de Novembro ... facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação ou uma valoração de facto que se insira
Relator: Isabel Costa
CPTA, o que está em causa é sempre, e só, matéria de facto e não matéria conclusiva ou valorativa. II - À face do nosso ordenamento jurídico, o princípio da precaução ... pertinentes factos que permitam a formulação de um juízo de probabilidade de sucesso do seu pedido na ação principal, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções, sendo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas ... não escritos os factos tidos por provados que não tenham sido alegados nos respectivos articulados, ou que tenham sido alegados de forma genérica e conclusiva (artº 646º
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
fundamentação de facto, por não ter indicado o motivo por que fez cessar a sua comissão de serviço, uma vez que, atendendo a que os factos que fundamentam a alegação ... qual o deveria ter alegado. 2. A fundamentação do acto administrativo seja através de juízos conclusivos ou de mera reprodução do texto legal não é verdadeira fundamentação nos termos exigidos
Relator: Tiago Miranda
insupríveis proposições conclusivas na descrição dos “factos” julgados provados, e sobre os quais incide a fundamentação de direito, não permite identificar quaisquer factos concretos objecto desse juízo e que, quanto
Relator: Hélder Vieira
alíneas b) e c), do CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não ... causa de pedir, quanto aos factos essenciais, mediante inquirição de testemunhas sobre matéria meramente conclusiva e afirmações de ordem tabelar por referência à facti species da respectiva norma legal: Sairia
Relator: GAITO DAS NEVES
facto, competência da Relação, não desvirtua nem subverte o princípio da liberdade de julgamento efectuado na Primeira Instância. II - A liberdade de julgamento não constitui um poder arbitrário do Juiz ... instrutória têm que conter factos que permitam, através dum juízo lógico-dedutivo extrair uma relação de causa-efeito. Não podem, por isso, serem formulados quesitos conclusivos. IV - Uma coisa
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
constando da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo nem dos articulados os factos constitutivos da pretensão em causa, mas apenas uma enunciação conclusiva e genérica dos mesmos, deve ... determinada a baixa do processo à 1ª instância para que o juiz a quo profira despacho-convite ao aperfeiçoamento, nos termos do Art. 590º, nº 4 do CPC. (Sumário elaborado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
deve considerar como provado em resultado da prova produzida “os factos” e não as conclusões ou juízos de valor a extrair dos mesmos à luz das normas jurídicas aplicáveis. Assim ... são de afastar as expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de qualquer suporte factual, que sejam susceptíveis de influenciar o sentido da solução do litígio. III – Quando
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
invocar genericamente juízos conclusivos e que se afiguram desprovidos de conteúdo do ponto de vista da verificação do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado
Relator: PAULA RIBAS
alegação conclusiva de facto essencial deve suscitar um convite ao aperfeiçoamento da petição inicial, nos termos do dever de gestão processual que se impõe ao Juiz, definido
Relator: BARBARA TAVARES TELES
exposição dos factos apresentada pela AT com base nos quais desconsiderou os custos declarados, onde não precisa as concretas premissas em que esteia o seu juízo conclusivo de não puderem