Tribunal Central Administrativo Norte
00899/10.2BEAVR
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I – É nula, nos termos do artigo 125º nº 1 do CPPT, designadamente por falta de especificação dos fundamentos e facto da decisão, a sentença que, devido ao emprego de insupríveis proposições conclusivas na descrição dos “factos” julgados provados, e sobre os quais incide a fundamentação de direito, não permite identificar quaisquer factos concretos objecto desse juízo e que, quanto aos verdadeiramente factos julgados provados apenas alude genericamente às espécies de meios de prova, não os indicando em concreto.
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