5881/12.2BCLSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prova exigida é no sentido da efetiva demonstração, pelo sujeito passivo, do excesso na quantificação, não bastando criar dúvida sobre tal excesso
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prova exigida é no sentido da efetiva demonstração, pelo sujeito passivo, do excesso na quantificação, não bastando criar dúvida sobre tal excesso
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Dentro ... destes parâmetros, não se deteta que a sentença recorrida tenha incorrido em excesso de pronúncia, uma vez que os Autores peticionaram a emissão de uma pronúncia condenatória dirigida ao pagamento
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
utilizou, sendo que, quanto ao sujeito passivo, incumbe-lhe o ónus de prova do excesso na quantificação. 2 - A prova da ocorrência de erro ou excesso de quantificação da matéria
Relator: Frederico Macedo Branco
jurídica diversa daquela face à qual foi instaurado o correspondente processo disciplinar. 2 - Haverá excesso de pronúncia, gerador de nulidade, quando o juiz, por iniciativa própria, conheça de exceções ... judicial recorrida. 5 - Nos termos do nº 2 do Artº 95º do CPTA, o excesso de pronúncia de uma decisão só se verificará quanto às questões colocadas ao tribunal
Relator: JOAQUIM CONDESSO
matéria tributável por métodos indirectos, sobre si impende o ónus da prova do alegado excesso de quantificação, em ordem à anulação das liquidações em causa, tudo nos termos do artº ... demonstrar, com uma certeza adequada e passível de ampla aceitação, a aduzida errónea ou excessiva quantificação da matéria tributável
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
haverá nulidade da sentença por omissão ou por excesso de pronúncia quando o julgador tiver omitido pronúncia relativamente a alguma das questões que lhe foram colocadas pelas partes ou quando ... deve considerar-se como a da alienação das acções. VI - Não há aqui excesso de pronúncia. Diferentemente, e caso o Tribunal Arbitral não tivesse procedido ao conhecimento dos vícios alegados
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Civil). III- Não resultando das licitações efetuadas, uma diferença excessiva sobre o valor da quota hereditária devida ao licitante, será conveniente manter a regra geral de atribuição segundo a licitação ... prevista no art. 1374º, al. a), do C. P. Civil. IV- Deverá considerar-se excessivo ou abusivo, designadamente por violação dos princípios de proporcionalidade e justa divisão de bens
Relator: MANUEL BARGADO
atribuição da indemnização de € 10.000,00 fixada na sentença. III - A reconstituição natural será excessivamente onerosa para o devedor e, portanto, de excluir, por inadequada, apenas quando se apresente como ... indemnização pecuniária, enquanto réu, que cabe o ónus de alegação e de prova da excessiva onerosidade da mesma
Relator: MOREIRA DO CARMO
excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se quando o tribunal conhece de questões de que não podia tomar conhecimento (arts. 615º, nº 1, d), 2ª parte ... excepções suscitadas, o que significa que o juiz só cometerá a indicada nulidade de excesso de pronúncia se conhecer de causa de pedir não invocada. 3. Torna-se desnecessária
Relator: Vital Lopes
pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artº74º, nº 3 da LGT). 3. Não logra efectuar tal prova o sujeito ... chegou pelo critério elegido pela AT padece de erro grosseiro ou manifesto excesso.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
adoptada. III - No processo judicial tributário, os vícios de omissão e de excesso de pronúncia, como causas de nulidade da sentença, estão previstos no artigo ... oficiosamente. V – Tendo subjacente compensação realizada, não pode chamar-se à colação qualquer eventual excesso na garantia prestada no âmbito de processo de execução fiscal, uma vez que a compensação
Relator: Paula Moura Teixeira
artigos 615.º alínea d) e nº 2 do 608.º, do CPC, ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia e decide uma questão, isto é, um problema concreto ... partes, salvo se a lei lhe impuser o seu conhecimento oficioso. II. Verifica-se excesso de pronúncia quando o tribunal utiliza, como fundamento da decisão, matéria não alegada ou condena
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reconstituição natural em sede indemnizatória só cede perante a indemnização pecuniária em caso de excessiva onerosidade daquela; 4- O conceito de perda total definido pelo artigo 41º do DL 291/2007 ... para o tribunal vinculativo; 5- É ónus do obrigado à reparação a prova da excessiva onerosidade da reconstituição natural
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
termos do n.º 1 do artigo 566.º CC, a indemnização é "excessivamente onerosa para o devedor", há que considerar o valor comercial do automóvel à data do acidente ... causa e conjugar este com a capacidade económica do devedor. III - Não é "excessivamente onerosa para" a ré seguradora a obrigação de pagar € 7 091,36 pela reparação
Relator: MOREIRA DO CARMO
verifica a nulidade por excesso de pronúncia quando o tribunal se pronuncie sobre questões que não devesse apreciar (arts. 608º, nº 2, 2ª parte, e 615º ... Tribunal apenas se pronuncia sobre a verificação ou não da mesma, não há excesso de pronúncia. 3. Se for proferido despacho saneador tabelar, do estilo “Não existem outras excepções, nulidades
Relator: Paula Moura Teixeira
excesso de pronúncia está relacionado com o dever que é imposto ao juiz pelo n.º 2 do artigo 660. º do CPC, º (atual ... pedir) das suas conclusões (pedido). III. Padece de erro de julgamento, e não de excesso de pronúncia, a sentença que considere que uma questão é de conhecimento oficioso
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - O tribunal não
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. IV - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - Não obstante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 3. Entre os possíveis fundamentos da nulidade de um acórdão vamos encontrar o excesso de pronúncia previsto no artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil, o qual se verifica ... questões de que não poderia tomar conhecimento. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº