634/23.5T9CNT.C1
Relator: JORGE JACOB
direitos, liberdades e garantias e que nessa medida é directamente aplicável, vinculando as entidades públicas e privadas, como dispõe o art. 18º, nº 1, do diploma fundamental. Este princípio, estabelecendo
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Relator: JORGE JACOB
direitos, liberdades e garantias e que nessa medida é directamente aplicável, vinculando as entidades públicas e privadas, como dispõe o art. 18º, nº 1, do diploma fundamental. Este princípio, estabelecendo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, a aplicação às entidades de natureza privada com estatuto de utilidade pública, designadamente, do dever de transparência com possibilidade
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
CPTA, que “As decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades administrativas
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
CPTA, que “As decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades administrativas
Relator: João Conde Correia dos Santos
integrante do conjunto dos direitos, liberdades e garantias, diretamente aplicável e vinculante para entidades públicas e privadas e consubstancia uma parcela do princípio da socialidade, enquanto vertente fundamental do Estado
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
cumprimento deste princípio em todas as suas dimensões, não só porque são entidades de direito privado, mas, principalmente, porque lhes é constitucionalmente reconhecida a liberdade de auto-organização e regulamentação
Relator: LINA COSTA
semelhança das demais proferidas pelos tribunais administrativos, é obrigatória para todas as entidades públicas e privadas, não fazendo sentido argumentar, como faz a Recorrente, que por ter apresentado uma resolução
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Entidade Requerida diretamente sobre tais direitos. II. Existindo a reversão da expropriação, existiu uma alteração da configuração do direito de propriedade, a qual não pode ser olvidada pela Entidade Requerida ... CPTA, as decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades administrativas (n.º 1) e a prevalência
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
decisões judiciais transitadas em julgado são obrigatórias para as entidades públicas e privadas, em conformidade com o constitucionalmente consagrado no nº.2 do artigo 205º da C.R.P. II- O processo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigos 271º, 275º, 276º, 278º e 282º fixa a competência da “A.”, enquanto entidade gestora da rede de abastecimento público de águas e de drenagem das águas, para a elaboração ... entidade que exerce esses poderes públicos; sem prejuízo sempre do poder e dever de fiscalização por parte da entidade pública; precisamente para evitar que a entidade pública ou privada
Relator: Rosário Pais
serviços se obriga a prestá-lo e prestador dos serviços toda a entidade pública ou privada que preste ao utente qualquer dos serviços referidos no n.º 2, independentemente
Relator: Helena Ribeiro
desse conteúdo, que tenha sido elaborado, esteja na posse ou seja detido por entidades públicas ou privadas, por efeito da sua atuação, ainda que circunstancial, no exercício de prerrogativas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
entender tal qual propugnado pela Recorrente, isto é, que os alvarás das entidades de segurança privada caducam apenas com o encerramento da empresa no processo de insolvência. * * Sumário elaborado pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
correio eletrónico para efeito de contacto por parte dos cidadãos e de entidades públicas e privadas e divulgá-lo de forma adequada, bem como assegurar a sua gestão eficaz, sendo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Portaria 175/2011 de 28/04, que aprovou a tabela de preços a cobrar pela mesma entidade pela realização de perícias e exames, devem ser interpretadas de modo a considerar ... perícias devem ser pagas directamente à Polícia Judiciária pelos tribunais ou pelas entidades públicas ou privadas não isentas que os requeiram, sendo tais custos considerados para efeitos de pagamento antecipado
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
relações jurídico-administrativas não devem ser definidas segundo critério estatutário, reportado às entidades públicas, mas segundo um critério teleológico, reportado ao escopo subjacente às normas aplicáveis. 2.- O que determina ... seja, ao pedido e à causa de pedir. 3.- Mesmo em relação às entidades de direito privado, é-lhes aplicável o regime da responsabilidade civil do Estado, desde que estejam
Relator: Luís Migueis Garcia
sucessivas alterações), “As decisões do Tribunal Constitucional são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades
Relator: João Beato Oliveira Sousa
âmbito do planeamento e do desenvolvimento “Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação
Relator: NUNO COUTINHO
eram e são as suas obrigações e vinculações legais/contratuais, quer face a entidades públicas ou privadas, quer face aos seus trabalhadores, inexiste motivo para exclusão da proposta apresentada pela adjudicatária
Relator: Helena Ribeiro
demonstração dos factos a que se reportam. II- As entidades públicas ou privadas que organizem ou promovam provas desportivas encontram-se adstritas, por imposição legal, à celebração de um contrato