Parecer n.º 54/1976
Relator: MILLER SIMÕES
todo o tempo de serviço docente prestado, antes ou depois da entrada em vigor desse diploma, por agentes de ensino nas condições nele referidas; 2- É tempo de serviço docente ... artigo 17º daquele Decreto-Lei nº 290/75; 3- Correspondendo os períodos de tempo, cuja contagem o recorrente (...) requereu, a situações previstas no citado artigo 17º e ocorridos antes