Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 41/1975

Data
1975-10-09
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Certificado por determinado Corpo Administrativo que aplicou a um seu funcionario a pena disciplinar de demissão, tendo ele, por isso, cessado definitivamente as funções, esse funcionario perdeu, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo 32 do Estatuto de Aposentação, o direito a contagem de todo o tempo de serviço anterior e de qualquer tempo posterior ate a remissão em funções publicas, salvo nos casos de amnistia, anulação ou revogação da pena imposta. ###

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