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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Os juros legais são, em regra, à taxa de 7%, mas se
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Os juros legais são, em regra, à taxa de 7%, mas se
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Os espectáculos de “sexo ao vivo” não são, enquanto tais, ilegais
Relator: NUNO CAMEIRA
1. A dívida proveniente da aquisição de azeite contraída no exercício da
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - Casos julgados contraditórios surgem em relação a decisões propriamente ditas e
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - É lícito na sentença o Tribunal retirar ilações ou conclusões da
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A liquidação coactiva dos estabelecimentos bancários, representando embora um procedimento administrativo
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão 449/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os exploradores da terra, com montado de sobro, nacionalizada ou expropriada
Relator: CABRAL BARRETO
Os abonos devidos aos funcionarios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros colocados no
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As unidades colectivas de produção, enquanto entidades gestoras de explorações agricolas
Relator: MARIO TORRES
1 - Reafirma-se a doutrina do parecer n 126/83, de 13 de
Relator: MARIO TORRES
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções
Relator: VITOR DO CARMO
Face aos preceitos constitucionais e legais que regem a iniciativa economica privada
Relator: TINOCO DE FARIA
1 - Afiguram-se aceitaveis, em principio, para a ordem juridica portuguesa as
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - O ambito e a natureza das materias contidas no artigo 25