2290/10.1TASTB-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
diferentes fases do processo, como é o caso da exclusão da publicidade do ato processual (arts 87º nº3 e 321 n.º2, do CPP) ou da proibição de revelação
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
diferentes fases do processo, como é o caso da exclusão da publicidade do ato processual (arts 87º nº3 e 321 n.º2, do CPP) ou da proibição de revelação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
instância, o andamento do processo ficava dependente da prática de um ato ou de atividade processual da sua parte e ficou devidamente advertido para as consequências jurídicas que para ... realização da audiência final; e essa designação não estava dependente de qualquer ato ou atividade processual que a lei adjetiva impusesse ao autor, mas antes tratava-se de um ónus
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ónus processual de completa identificação do acto que pretende impugnar. II- Esta normação não contempla a possibilidade do Tribunal suprir oficiosamente a falta ou erro de identificação do ato impugnado ... tidas por adequadas à obtenção dos elementos em falta com vista à identificação do ato impugnado, estando-lhe vedada a possibilidade de se socorrer do Tribunal no âmbito da presente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
poder do juiz discricionário, o seu não exercício não corresponde a uma nulidade processual; II - Sem prejuízo da omissão de diligências de prova que possa afetar o julgamento da matéria ... produção da prova que requereu; III - Constitui pressuposto para a validade da aceitação do ato administrativo, relevante para o efeito de impossibilitar a sua impugnação, que a mesma tenha lugar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a lei seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal. II. O critério geral para ... suas atribuições/competências e dos seus interesses, carece o mesmo de legitimidade processual ativa para a dedução da presente ação administrativa especial de impugnação [arts
Relator: Rosário Pais
instaura, conduz e tramita a execução fiscal constitui um sujeito processual que age como interlocutor no diálogo processual, “substituindo” o juiz e praticando nele todos os atos que, não contendendo ... arguição de nulidade processual por falta de citação da revertida configura um ato de tramite processual e não um ato administrativo em matéria tributária. VIII – Por força do artigo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
dois prismas: como trâmite, isto é, como ato pertencente a uma tramitação processual e como ato do tribunal, enquanto expressão de uma decisão judicial. A violação do primeiro consubstancia ... ato ou formalidade, o meio próprio para reagir será a impugnação do respetivo despacho pela interposição do recurso; a arguição da nulidade só é admissível quando a infração processual não
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1- Ocorrendo erro no meio processual utilizado pela parte impõe-se a convolação, oficiosa, para os termos processuais adequados - cf. nº3, do art. 193º ... executado em reclamação de nulidade (a tramitar na execução, onde foi praticado o ato), meio processual próprio. 4- E cabe ao Tribunal a quo apreciar e decidir a reclamação, fazendo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
tipos de ilícito de natureza processual menos exigentes, no que tange ao elemento subjetivo, que o tipo de ilícito processual da litigância de má-fé do art. 542/1 ... processual não estão verificados nas situações em que o direito de crédito exequendo, incorporado no título, existe, mas em que vem a ser praticado, na sequência processual, um ato
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Helena Ribeiro
podem traduzir-se na circunstância do tribunal ter praticado, ao longo do iter processual, um ato que a lei não admite ou ter omitido um ato ou uma formalidade
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
questão da inimpugnabilidade do ato homologatório consubstancia uma questão nova, se apenas foi introduzida no processo pelo Recorrente no presente recurso, e nunca foi debatida antes pelas partes. II- Sendo ... assim, a invocada inimpugnabilidade do ato homologatório não pode ser apreciada e julgada no presente recurso. III- E não colhe em contrário a circunstância da questão em causa assumir natureza
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
meses inicia-se quando começa a correr o prazo para a prática do ato de impulso processual; iv) a decisão que declara a deserção da instância tem natureza constitutiva ... incidente de habilitação de herdeiros, a prática do referido ato implica que, não estando já o processo a aguardar impulso processual, se considere inexistir fundamento para julgar deserta a instância
Relator: ANA BACELAR
maioritário que a insuficiência do inquérito ou da instrução só se verifica quando o ato omitido for prescrito pela lei como obrigatório – como seja o interrogatório de arguido quando, para ... maioria de razão, omitir-se, depois do encerramento de tal fase processual. III - Não havendo propriamente um ato específico de encerramento do inquérito, esta fase processual findará quando se mostrem
Relator: Paula Moura Teixeira
causa uma liquidação. Por sua vez, a ação administrativa, é o meio processual adequado para impugnar um ato administrativo relativo a questão tributária, que não comporte a apreciação da legalidade
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
enquanto corolário do princípio da prevalência da substância sobre a forma a convolação processual da ampliação do objeto de recurso em recurso subordinado. III-Atenta a não vinculatividade e liberdade ... CPPT e 54.º, nº1, alínea g), da LGT) e, bem assim, um ato administrativo em matéria tributária, logo servindo de base à liquidação de imposto de um sujeito passivo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ato do Administrador da Insolvência (AI) que, após a venda de bens com dispensa do depósito do preço, exige aos adquirentes o pagamento de uma parte do remanescente ... massa insolvente, não constitui um mero ato de gestão técnica ou de liquidação. Trata-se de um ato de natureza processual que define direitos e impõe ónus aos intervenientes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processuais praticadas em razão da omissão de um ato que a lei prescreva, mormente, concatenada com um ato de sequência processual, e por isso um vício atinente à sua existência
Relator: ROSÁRIO PAIS
declaração em falhas, como ato de tramite processual é potencialmente lesiva dos interesses do Recorrido, pois não é para ele indiferente que os pressupostos respetivos se considerem verificados
Relator: MARIA GORETE MORAIS
cabe recurso de apelação. II. O caso julgado implica a inalterabilidade dos efeitos do ato decisório decorrente da sua irrecorribilidade extrínseca, sendo que, como deflui do art. 628º ... juiz; já pela segunda, uma vez inobservado o ónus de praticar o ato, estabiliza-se a situação processual decorrente da omissão do ato, não mais podendo esta situação ser alterada