92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
proeminencia funcional enquanto fundamento material da validade normativa de outros actos e o da sua força formal negativa, enquanto portadora de uma especial protecção face aos efeitos derrogatorios produzidos
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Relator: ANTONIO VITORINO
proeminencia funcional enquanto fundamento material da validade normativa de outros actos e o da sua força formal negativa, enquanto portadora de uma especial protecção face aos efeitos derrogatorios produzidos
Relator: Francisco Rothes
validade da notificação de uma liquidação deve aferir-se face ao quadro legal aplicável ao respectivo procedimento. II - Apesar de o CPT não prever expressamente a possibilidade da notificação edital ... ficou dito em III, se na notificação edital não foram respeitadas as formalidades prescritas na lei, designadamente as respeitantes à afixação dos editais e à sua publicação, com possibilidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
representação do assinante, não constituiu um requisito de validade material e intrínseca da proposta mas apenas uma exigência formal. 5. O cumprimento desta formalidade legal destina-se a assegurar
Relator: EDUARDO AZEVEDO
instrumento escrito designado por apólice não é um negócio formal no sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas
Relator: Frederico Macedo Branco
representação do assinante, não constituiu um requisito de validade material e intrínseca da proposta mas apenas uma exigência formal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
trabalho a termo, configura uma formalidade ad substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade da declaração negocial e não se destinando
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
representação do assinante, não constituiu um requisito de validade material e intrínseca da proposta mas apenas uma exigência formal. 4. O cumprimento desta formalidade legal destina-se a assegurar
Relator: RIBEIRO CARDOSO
acto não esteja de acordo com as condições de validade impostas pelo direito objectivo, ou seja que lhe falte formalidade que lhe constitua elemento essencial. A preocupação da prevalência
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Estando em causa a interpretação da declaração negocial de um contrato formal, não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto ... negócio se não opuserem a essa validade. II. Não estando provado que a vontade das partes fosse outra, a declaração formal deve valer com o sentido lógico e contextual
Relator: ANA PINHOL
anos, considerando a falta de notificação uma preterição de formalidade integrada no complexo procedimento administrativo da liquidação que afecta a validade do acto notificado e não apenas a sua eficácia
Relator: Casimiro Gonçalves
fundamentação que a lei impõe como condição de validade do acto que se destine a suportar, reveste uma dimensão formal, consubstanciada na explanação dos motivos que se revelem, de forma
Relator: PAULA DO PAÇO
desta modalidade do contrato de trabalho constitui uma formalidade ad substantiam, cuja inobservância determina um vício de forma que afeta a validade do contrato. IV- O artigo ... natureza da forma escrita exigida para o contrato de trabalho a tempo parcial (formalidade ad substantiam), a consequência para a inobservância da mesma (invalidade do contrato a tempo parcial
Relator: Francisco Rothes
validade, mas apenas com a eficácia do acto. IV - Os actos tributários carecem de fundamentação, que, desde logo, tem de traduzir-se numa declaração formal, externa ou explícita, ou seja
Relator: J. Correia
integrante do respectivo acto. IV.- A irregularidade formal da notificação apenas pode afectar a eficácia do acto mas não a sua validade, pois que sem a notificação do acto tributário ... oito dias que a lei me conferia para o efeito, não sendo preterida essa formalidade legal. VI- Não se vê motivo de inconstitucionalidade do artº 87º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
admissão da lista de candidatos aos órgãos, seja no momento de avaliação da validade da deliberação de eleição dos órgãos por parte da assembleia geral da associação. XII) - Cada órgão ... submetidos, em conjunto - como se de um só órgão submetido a sufrágio se tratasse, formalmente traduzido numa só candidatura (ainda que feita de uma soma de candidaturas individuais em vários
Relator: ALBERTO RUÇO
recíproca quanto à validade jurídicas das relações produzidas pelos contratos, quer no passado, quer no presente, quer para futuro, isso implica a inalegabilidade deste vício formal, porquanto constituiria exercício abusivo
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
verso do título, sendo um acto estritamente formal, participando da característica de literalidade do título, um negócio jurídico abstracto, cuja validade não depende da validade da relação causal
Relator: Magda Geraldes
artº 66º do CPA, é uma formalidade exterior e posterior ao próprio acto, não contendendo com a sua existência, validade ou perfeição, mas apenas com a sua eficácia ou oponibilidade
Relator: JOSÉ AMARAL
contexto da apreciação dos demais pressupostos relativos às partes e ao tribunal e à validade do processo, afirmado expressamente que “as partes têm legitimidade «ad causam»”, e, depois, perante “reclamação ... não foi objecto de recurso. II) Por isso, o caso julgado formal impede que sobre a mesma questão processual recaia posterior pronúncia e decisão, para mais de sentido contrário
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I. A avaliação a que se reporta o artigo 130º do CCPIIA