Parecer n.º 24/2015
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Procedimento Administrativo e, especificamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, devem organizar-se e prosseguir as suas ... função de classificação dos árbitros seja cometida a uma secção diversa da que procede à nomeação dos mesmos; 5.ª – Introduziu-se, assim, uma nova solução orgânica e de funcionamento