Tribunal Central Administrativo Sul
Verificando-se que o acto de adjudicação ilegal (e anulado pelo Acórdão exequendo) deu lugar a uma situação de facto consumado tornando impossível, em absoluto, extrair as devidas consequências da anulação na exacta medida em que o contrato foi celebrado e executado, , cabe ordenar a prossecução da instância no Tribunal a quo, em ordem a proceder às notificações necessárias ao cumprimento do regime estabelecido no artº 178º nº 1 CPTA visando a obtenção de eventual acordo indemnizatório, e, na impossibilidade, prosseguir na instância para efeitos do disposto no nº 2 do citado artº 178º
Esta fonte não publica texto integral para este documento.