07164/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
292 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento
Relator: Alexandra Alendouro
139º nº 2, 3 e 5 do CCP, visa prosseguir os princípios da concorrência, da transparência, da imparcialidade, da igualdade, da boa-fé e do interesse público, entre outros ... alteraria a posição relativa dos candidatos quanto à graduação e adjudicação, implicando o aproveitamento do acto de adjudicação impugnado. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: ANTÓNIO SANTOS
contraditório no tocante a prova documental, a impertinência/impossibilidade da prática do referido acto processual para efeitos de resposta a excepção não justifica inapelavelmente a prolação de despacho ... inspirada no princípio da conservação dos actos jurídicos, se o vício de que o acto sofre impedir a produção de determinado efeito (in casu, servir o acto para responder
Relator: ANÍBAL FERRAZ
força do disposto no art. 75.º n.º 1 LGT, impõe-se, em princípio, presumir verdadeiras e de boa fé as declarações veiculadas pelos sujeitos passivos. 3. Uma fundamentação ... acto sindicado nos estritos moldes em que este ocorreu, ou seja, apreciando a respectiva conformidade legal em face da fundamentação contextual, contemporânea e integrante do próprio acto. 4. Implicando
Relator: José Correia
erro não gerador de qualquer dúvida e que não pode aproveitar ao impugnante pois a isso se opõe o princípio da legalidade e o da irrenunciabilidade da obrigação tributária, eventualmente ... entendimento da jurisprudência a obrigatoriedade de a notificação dar a conhecer além do acto também a fundamentação do mesmo, vindo essa imposição legal a ser instituída em relação aos actos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prescrição da dívida resultante do acto tributário de liquidação não constitui vício invalidante desse acto e por isso não serve de fundamento à respectiva impugnação, nem de conhecimento oficioso tout ... dependente das circunstâncias concretas de cada caso, numa ponderação que está subjacente ao princípio do aproveitamento dos actos administrativos) que, mesmo sem ela ter sido cumprida, a decisão final
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade de sentença por omissão de pronúncia [art. 615º nº
Relator: ISAÍAS PÁDUA
alteração da matéria de facto fixada pela 1ª instância só deverá ocorrer, em princípio, quando se verificar existir erro grosseiro na apreciação das provas pelo tribunal a quo, ou seja ... resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita – artº 516º CPC. V – O aval é um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo qual o dador
Relator: Cristina dos Santos
subsequente também não pode subsistir. 2. Um acto que sanciona um trabalhador por ter cometido uma falta disciplinar debaixo de um acto de requisição civil não é seu consequente ... acto que implementou a requisição civil venha a ser contenciosamente anulado, o acto administrativo punitivo entretanto praticado pela autoridade administrativa, apenas, por força da requisição, deve aproveitar
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
sendo porque a permuta determinou destino diferente do condicionante da isenção não pode tal acto deixar de determinar a perda do beneficio da isenção por não valer como transacção ... Sisa 3º O facto de a administração Fiscal ter seguido critério diferente apenas aproveita aos casos já decididos não se impondo de forma alguma aos Tribunais que apenas devem obediência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto um imperativo do princípio da legalidade, continua, sempre a haver utilidade no prosseguimento da lide que visa anular acto ferido de ilegalidade, ainda que esteja em causa acto ... casos, a mesma: não se pode aproveitar, de todo, uma sentença cujo sentido lógico ou jurídico não se pode alcançar. 5. O princípio da concorrência “impõe, por um lado
Relator: José Correia
juízes estagiários. XI)- Esta circunstância é suficiente para afastar qualquer hipotética violação dos aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, porquanto se deixou demonstrado que os vencimentos de um juiz ... têm a mínima probabilidade de influenciar a decisão tomada, o que impõe o aproveitamento do acto – utile per inutile non viciatur – visto que a audiência dos interessados não
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- O Tribunal pode recusar efeito invalidante à omissão da audiência prévia
Relator: ANA PATROCÍNIO
lugar quando for de todo em todo impossível o aproveitamento da petição inicial, isto tendo em atenção que o princípio da pronúncia sobre o mérito se sobrepõe a questões formais ... discussão posterior. III - Do ponto de vista processual, a relação de dependência jurídica do acto de liquidação não afecta a execução fiscal. Enquanto se mantiver válido e eficaz o acto
Relator: JOSÉ FLORES
local, aproveitando essa presença, não está ferida de ilegalidade; - Quando os bens penhorados são, alegadamente, pertencentes a terceiro, será este que deverá empreender a oposição a esse acto de apreensão ... todo, designadamente a apreciação da sua viabilidade total ou parcial, não são, em princípio, relevantes para o incidente previsto no art. art. 784º, do C.P.C., cabendo a sua dedução
Relator: José Correia
objecto da impugnação judicial é um acto tributário (declaração de vontade da A.F., através dos seus órgãos competentes, que define o "quantum" a exigir ao contribuinte (liquidação), ou as situações ... não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento
Relator: JOSÉ CORREIA
mérito. Obriga antes a indagar se a pretensão formulada pelo interesse foi satisfeita por acto ulterior da entidade pública (fosse qual fosse o seu fundamento jurídico), privando de qualquer utilidade ... não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento
Relator: LUCAS MARTINS
revisão, não violou qualquer princípio de boa fé e de cooperação, com a contribuinte recorrente, pois, para além da ignorância do direito lhe não poder aproveitar, sendo-lhe exigível ... dedução de pedido de revisão como pressuposto necessário ao recurso á impugnação judicial do acto tributário de liquidação decorrente. 3. A fundamentação formal, cumpre-se na dupla dimensão
Relator: LUÍS CRAVO
I – No regime do atual n.C.P.Civil, a sentença de deserção da instância