265/18.1TXLSB-L.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
mecanismo da liberdade condicional, ao que se vem entendendo, apresenta-se como uma providência que visa essencialmente promover a ressocialização de condenados a penas de prisão de média ... recluso a sua gradual preparação para o reingresso na vida livre. II - A liberdade condicional, no ordenamento jurídico português, pode ser facultativa ou obrigatória, sendo que no primeiro caso