1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    09230/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas

  2. TCASsó sumário

    03736/10

    Relator: ANA PINHOL

    está obrigado, designadamente o de ter a contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal ou o da entrega da respectiva declaração periódica de rendimentos. II.À AT cabe

  3. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quando o apuramento das realidades se faz todo à margem da aplicação directa da lei, isto é, quando se trata de averiguar factualidade cuja existência, ou não existência, não depende ... al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas

  4. TCASsó sumário

    02571/08

    Relator: ANA PINHOL

    registado nos respectivos inventários de que, aquelas têm de dispor nos termos da lei comercial e fiscal. II. Ás existências finais, no apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias

  5. TCASsó sumário

    07137/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas

  6. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas

  7. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.g), do mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas

  8. TCASsó sumário

    07088/02

    Relator: José Correia

    falta de notificação para alegações constituem desvios ao formalismo processual prescrito na lei, antes pelo contrário. VI) - A decisão do juiz de dispensar a produção da prova poderá ser sindicada ... apuramentos constantes da contabilidade, mas apenas desde que se encontrem organizadas segundo a lei comercial e fiscal, cedendo essa presunção de veracidade quando ocorram erros, inexactidões ou outros indícios, desde

  9. TCASsó sumário

    00112/03

    Relator: Lucas Martins

    seus elementos de apoio (...) se estes estiverem organizados de acordo com a lei comercial e fiscal e com as regras da normalização contabilística e se aqueles mesmos elementos de apoio

  10. TCASsó sumário

    6124/01

    Relator: João António Valente Torrão

    exequenda, nomeadamente por inexistência de facto tributário, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, a não ser que o oponente, tal como refere ... judicial de defesa. 2. Assim, não pode o contribuinte deduzir oposição à execução fiscal se a lei lhe consentir a dedução da impugnação judicial para atacar a ilegalidade da dívida

  11. TCASsó sumário

    4799/01

    Relator: Cristina Santos

    prova de que deu cumprimento às obrigações de natureza contabilística, impostas pela lei comercial e fiscal, v.g. o DL 410/89 de 21.11 (Plano Oficial de Contabilidade), 3. O conceito legal

  12. TCASsó sumário

    4623/00

    Relator: Cristina Santos

    cumprimento as obrigações de natureza contabilística e de processamento de facturação impostas pela lei comercial e fiscal, v.g. o DL 410/89 de 21.11 (Plano Oficial de Contabilidade

  13. TCASsó sumário

    64008

    Relator: Lucas Martins

    presunção legal , no que toca aos contribuintes que possuam contabilidade organizada segundo a lei comercial e fiscal , de que os dados e apuramentos dela decorrentes são verdadeiros ; Para que assim

  14. TCASsó sumário

    00179/03

    Relator: José Gomes Correia

    conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. VI.- Assim e tendo ... novo, designadamente por efeito da dedução de oposição à execução fiscal, facto que a lei nem sequer prevê como interruptivo da prescrição (cfr. artº 34º