Tribunal Central Administrativo Sul

64008

Data
1997-11-25
Relator
Lucas Martins

Sumário

I- O artigo 78º do Código de Processo Tributário estabelece uma presunção legal , no que toca aos contribuintes que possuam contabilidade organizada segundo a lei comercial e fiscal , de que os dados e apuramentos dela decorrentes são verdadeiros ; Para que assim não seja é indispensável que ocorram erros ,inexactidões ou outros indícios desde que fundamentados , que revelem que a matéria tributável que dela decorre não é a real. II- Era a Administração Fiscal que tinha de demonstrar , à partida , que a contabilidade do recorrente não merecia credibilidade , pela existência ou ausência de elementos que legitimassem a conclusão de que aquele estava a defraudar o Estado nas suas receitas fiscais fosse pelo apuramento de montante inferior ou de dedução superior ao quantitativo devido.

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