326/20.7T8BGC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Em matéria de velocidade automóvel vigora o principio geral de que
205 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Em matéria de velocidade automóvel vigora o principio geral de que
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Tendo sido definitivamente indeferido o pedido de proteção internacional apresentado pelo
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Lei 63/2013, de 27/08, trouxe duas novidades: - a criação de
Relator: JOSE GOMES CORREIA
I)- Na apreciação da infracção disciplinar têm de ser absorvidos elementos da
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O tribunal a quo ao fixar a materialidade controvertida, terá de
Relator: CRUZ BUCHO
I – O crime de usurpação, previsto e punível pelos artigos 195°, nº
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estando objetivamente em causa a suposta edificação em terreno parcialmente titulado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o legislador teve o cuidado de fazer a destrinça entre
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- O erro de escrita, para que seja retificável oficiosamente nos termos
Relator: SOFIA DAVID
I - Se a responsabilidade pela análise do pedido de protecção internacional pertencer
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Não ocorre nulidade processual nos termos previstos no art.º 195
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A coautoria pressupõe a execução conjunta do facto pelos agentes, estribada
Relator: Helena Ribeiro
1- Não se verifica contradição entre os fundamentos da decisão e a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Constando da sentença que a balança utilizada na pesagem dos produtos alimentícios
Relator: Aníbal Ferraz
1. Sendo patente, sobretudo, presente a factualidade aditada neste aresto, que o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: SÉNIO ALVES
É nula, por falta de fundamentação, a sentença cumulatória de penas parcelares