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  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    final. 11. Se a fundamentação não esclarecer concretamente a motivação do acto, por obscuridade, contradição ou insuficiência, o acto considera-se não fundamentado (cfr.artº.125, nº.2, do C.P.Administrativo ... fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber

  2. TCANsó sumário

    01700/17.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    1. A omissão ou deficiência da notificação do acto não integra vício

  3. TCANcitado por 1só sumário

    00695/09.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial do acto, é saber ... devedora originária para a satisfação dos créditos exequendos, que se reflectirá na validade desse acto de reversão. IV - Pese embora, em regra, a oposição tenha como finalidade a extinção, total

  4. TCANsó sumário

    00150/17.4BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto está devidamente fundamentado sempre que um destinatário normal possa ficar ciente do sentido da decisão e das razões que a sustentam, permitindo-lhe optar conscientemente entre a aceitação ... todos os elementos que serviram de base à decisão não contende com a validade do acto dado a notificação ser um acto externo e posterior ao acto. 3. Não tendo

  5. TCASsó sumário

    00124/04

    Relator: Casimiro Gonçalves

    regimes da existência e da validade dos actos administrativos, embora sejam semelhantes, são diversos nos seus respectivos requisitos: os requisitos da existência do acto administrativo (o sujeito, o objecto ... forma, o conteúdo e a publicidade) são diferentes dos seus requisitos de validade (competência da estrutura administrativa que age, observância das formas prescritas, conformidade dos pressupostos e do conteúdo

  6. TCANsó sumário

    02241/07.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    validade do acto deve aferir-se por referência à data em que foi praticado e à lei vigente nessa data e não por referência a legislação revogada ou lei futura

  7. TCANsó sumário

    00061/15.8BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    vigor. 4. Assim, a decisão judicial que julgue tal processo deve apreciar a validade do acto de homologação, mas não apenas; deve verificar também os pressupostos legais para a procedência

  8. TCANcitado por 1só sumário

    01138/09.4BEPRT

    Relator: Álvaro Dantas

    menção. 6. As deficiências da notificação que afectem a validade desta apenas conduzem a que o acto notificado ... não seja eficaz em relação ao notificado mas de modo algum afectam a validade daquele acto. 7. A referência que no nº 8 do artigo 189º do CPPT