94-511
Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
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Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
Relator: SOUSA BRITO
constitucionalidade so pode ser uma norma - ou uma pluralidade de normas - que tenha sido aplicada e cuja inconstitucionalidade haja sido arguida ou cuja aplicação tenha sido recusada com fundamento
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da presunção de inocencia do arguido consagrado no artigo 32, n. 2, da Constituição deve assumir uma pluralidade de sentidos que exigem a sua concretização e desenvolvimento progressivo perante ... poder-dever de investigação oficiosa e, subsistindo a duvida, valorar a favor do arguido e nunca contra ele. III - A não indicação no auto de noticia das testemunhas da ocorrencia
Relator: RIBEIRO MENDES
titularidade plena de um direito fundamental (afirmação diferente se terá de fazer quanto ao arguido e quanto às partes civis). E mesmo tratando-se de crimes dependentes de acusação particular ... crise esta concepção da figura do assistente. II - Não existe uma proibição de pluralidade de patronos (constituídos por cada um dos assistentes), mas apenas a imposição de uma só representação
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O preceito do artigo 59 da Lei n. 82/87, de 6
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Tribunal Constitucional tem repetido unanimemente que os pressupostos ou requisitos
Relator: BRAVO SERRA
certa interpretação ou entendimento de determinada norma, não se estara ja a arguir (apenas) a inconstitucionalidade duma "decisão judicial", mas ainda, verdadeiramente, o seu suporte normativo, a "norma ... quando, na comunidade juridica, haja de reconhecer-se e admitir-se como legitimo um "pluralismo" mundividencial ou de concepções, que fica confiada, em primeira linha, a tarefa ou o encargo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 709/2026 Processo n.º 546/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 696/2026 Processo n.º 193/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 698/2026 Processo n.º 320/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 682/2026 Processo n.º 1080/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
correção da decisão, e diminui de forma intolerável as garantias de defesa do arguido quando está em causa a privação da liberdade por vários anos. 22. Foi precisamente esta leitura ... recurso efetivo. 25. É esta interpretação normativa - suscetível de se aplicar a uma pluralidade indeterminada de casos - que o recorrente reputa desconforme com os artigos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
procedimento administrativo cuja decisão se impugnou não tinha por objeto qualquer pluralidade de infrações – as que determinam o processo administrativo autónomo de cassação da carta encontram-se, há muito, transitadas ... considerar que a decisão impugnada é legalmente irrecorrível». Notificado deste acórdão, o ora recorrente arguiu a respetiva nulidade. Por acórdão datado de 25 de março de 2025, o Tribunal
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 627/2026 Processo n.º 269/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
supra relatado, os recorrentes pretendem a fiscalização da decisão que decidiu «condenar o arguido duplamente na perda de vantagens e no pagamento à AT», que entendem uma duplicação de sanções ... geral e abstrata que, aplicada no caso sub iudicio, fosse apta a disciplinar uma pluralidade indeterminada de situações juridicamente relevantes (constituindo por isso uma componente individualizável do ordenamento jurídico nacional
Relator: António José da Ascensão Ramos
Relator o tivesse feito naquele momento, destinado a filtrar a admissibilidade do recurso, o arguido aqui recorrente poderia também, oportunamente, ter usado da reclamação prevista no artigo ... pronunciarem-se atempadamente em sede de reclamação de decisão sumária, afastar-se o arguido do seu direito ao pleno contraditório; o Sr. Juiz Desembargador Relator esvaziou completamente de sentido processual