73 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00048/13.5BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    assegurado quando a matéria de exceção foi debatida entre as partes, na fase dos articulados, ainda que posteriormente não tenha sido convocada audiência prévia com vista à discussão da mesma

  2. TCANsó sumário

    00081/14.0BEAVR-S1

    Relator: Frederico Macedo Branco

    deduzidos em novo articulado, pela parte a que aproveitem, até à fase das alegações. Em qualquer caso, consideram-se supervenientes tanto os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos estabelecidos ... neste caso, produzir-se prova da superveniência. 2 – Limitando-se o Autor a apresentar articulado superveniente, sem que acrescidamente tenha aduzido qualquer circunstância justificativa da sua apresentação tardia, limitando

  3. TRG

    476/19.2T8MNC-C.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III - Ainda ... fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), a junção posterior de documentos é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo

  4. TRG

    524/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    processo, em momento posterior à apresentação do articulado Contestação, e não apenas os actos que dependam de “despacho prévio”. II - Sendo certo que constitui a fase do recurso uma fase

  5. TRG

    524/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    processo, em momento posterior à apresentação do articulado Contestação, e não apenas os actos que dependam de “despacho prévio”. II - Sendo certo que constitui a fase do recurso uma fase

  6. TRG

    73832/15.3YIPRT.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    artigo 7º do Decreto-Lei 32/2003, na redação dada pelo DL nº. 107/2005, a fase judicial apenas se inicia com a remessa dos autos para o tribunal competente, não obstante ... facto dos articulados e para o suprimento doutras lacunas atinentes ao efectivo exercício dos direitos, dando oportunidade ao Réu de juntar a prova em fase posterior à dedução da oposição

  7. TRG

    5044/20.3T8BRG-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    judicial está configurado como uma acção declarativa, sendo a primeira fase uma verdadeira fase de articulados (que engloba a fase inicial e da oposições e verificação do passivo), na qual ... diligência devida, não estava em condições de suscitar nesta primeira fase, dando origem à apresentação de um verdadeiro articulado superveniente) e/ou que a lei admita expressamente passado esse momento (como