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Relator: J. Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 155º nº 6 do
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Relator: J. Torrão
1. De acordo com o disposto no artº 155º nº 6 do
Relator: José Correia
impugnação prevista e permitida não tem efeitos suspensivos e só é admitida depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliação. V). -Mas, resultando dos autos ... dedução da presente impugnação não tinha a recorrente esgotado e contrariado pela via graciosa a defesa dos seus direitos como o impunha o nº 7 do artº 134º do CPPT
Relator: J. Correia
ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. II- É pacificamente entendido que o recurso jurisdicional têm por objecto a apreciação
Relator: MARIA CARDOSO
Decorre do teor do artigo 99.º do CPPT que é admitido como fundamento de impugnação qualquer ilegalidade que afecte a validade ou existência do acto, não se fazendo qualquer ... podem ser invocados. II - Não resulta da lei que a impugnação judicial fique condicionada ou limitada aos fundamentos invocados nos meios graciosos. III - Na impugnação judicial subsequente a decisão
Relator: J.G. Correia
ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. II- A inconstitucionalidade de uma norma ou de diploma legal tem como efeito
Relator: Frederico Macedo Branco
pressupostos da definitividade e da lesividade como condições de acesso à justiça administrativa, admitindo a impugnação de todos os atos dotados de eficácia externa, mesmo anteriores a decisão final ... ocorrerem situações de impugnação graciosa necessária, sejam eles reclamações, recursos hierárquicos ou recursos tutelares, Questão é que essa imposição de esgotamento dos meios graciosos, para se poder aceder à impugnação
Relator: J. Correia
ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. III- Quando a recorrente considera que não tendo cometido qualquer irregularidade na utilização
Relator: José Gomes Correia
ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... actos tributários - e, nas de outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. III- Quando a recorrente considera que não tendo cometido qualquer irregularidade na utilização
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
jurídico-tributária, sendo tais juros devidos sempre que o contribuinte seja indevidamente privado de meios financeiros por facto imputável à Administração Tributária. II-A reposição da situação ex ante, passa ... suporte legal e enfermam de vício de violação de lei. VI-A taxa dos juros indemnizatórios não admite qualquer agravação; a taxa agravada prevista no n.º 5 do artigo
Relator: Eugénio Sequeira
concreto do tributo que constitui a dívida exequenda, a menos que a lei não preveja meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não acontece ... norma do art.º 204.º n.º1 i) do CPPT, que admite um fundamento genérico de oposição à execução fiscal, exclui contudo, aqueles que envolvam apreciação da legalidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: Ana Patrocínio
recursos jurisdicionais, no contencioso tributário, sobre meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea ... CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do C.I.V.A., a obrigação geral dos sujeitos passivos disporem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. A concessão facultativa da liberdade condicional depende da verificação de pressupostos
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública faz depender
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e