1989/17.6BELRS
Relator: VITAL LOPES
ónus da prova da viabilidade/ capacidade construtiva de uma parcela de terreno, para efeitos da sua classificação em “Terrenos para construção” e avaliação como prédio dessa espécie e não
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Relator: VITAL LOPES
ónus da prova da viabilidade/ capacidade construtiva de uma parcela de terreno, para efeitos da sua classificação em “Terrenos para construção” e avaliação como prédio dessa espécie e não
Relator: FRANCISCO CAETANO
redacção dada pelo DL n.º 155/2004, de 30.6, não é incompatível com a capacidade construtiva do terreno considerado apto para construção pelo respectivo PDM; III – Também a servidão ... área superior a 2,5 ha, a uma estrada nacional não retira essa capacidade construtiva; IV – Uma e outra situação apenas condiciona a implantação das respectivas construções
Relator: EVA ALMEIDA
também concluímos que, ainda que os prédios, objecto mediato do contrato prometido, carecessem de capacidade construtiva – o que não se provou – o contrato promessa em questão não seria nulo ... promitentes vendedores, e como estes promitentes vendedores nunca asseguraram aos promitentes compradores a capacidade construtiva dos prédios, nem tinham conhecimento do fim a que estes os destinavam, não se verificam
Relator: RAUL MATEUS
valor de terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predio rustico, põe de parte
Relator: RAUL MATEUS
valor de terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predio rustico, põe de parte
Relator: LURDES TOSCANO
declaração, no título aquisitivo de terrenos, do seu destino para construção, quando exista viabilidade construtiva. II - Não existe violação do art. 37º, nº 3 do CIMI, pois conforme se pode ... autoriza o processo de loteamento nº 1/03, retira-se objectivamente não só a capacidade construtiva, como fica demonstrado que a referida Câmara Municipal viabilizou o projecto, ficando a emissão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
apenas parte do terreno tem capacidade construtiva, deve neste caso a parte restante do mesmo ser classificada como solo para outros fins
Relator: Helena Ribeiro
aedificandi sido eliminada da ordem jurídica, adquirindo o prédio dos mesmos a sua plena capacidade construtiva, e deixando assim, de se verificar a causa de pedir em que os mesmos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
provar as caraterísticas do prédio à data da sua transmissão, concretamente quanto à sua capacidade construtiva, por forma a demonstrar, inequivocamente, a ilegalidade do ato de liquidação. III-Não
Relator: Helena Ribeiro
indemnização em virtude de revisão do Plano Diretor Municipal que limite ou exclua a capacidade construtiva de um prédio, a existência de um licenciamento prévio e que as restrições
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
suportar a atividade lícita da administração e demais entes públicos. III- A amputação da capacidade construtiva de um prédio emergente da constituição de uma servidão non aedificandi da qual resulte
Relator: Aníbal Ferraz
titular/dono, vulgo, “ganhos trazidos pelo vento”; neste caso, facilitados e propiciados pelo aumento da capacidade construtiva dos imóveis por força da contemporânea aprovação do Plano de Pormenor da Zona Ribeirinha
Relator: PEREIRA DA ROCHA
lotes de terreno para construção a vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela
Relator: MARTINS DA FONSECA
valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos
Relator: RAUL MATEUS
valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos
Relator: RAUL MATEUS
I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
concretização matemática, possuindo os peritos que integram a lista oficial idónea e equiparada capacidade técnica, e sendo apresentados por eles valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá ... própria definição legal dos critérios em causa. II. Na aptidão construtiva deverá ser considerada a construção abaixo do solo, nomeadamente se for normal e rentável, ou obrigatória perante o concreto
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
pode ser aquele que já possui capacidade edificativa como aquele que reúne condições para em futuro próximo vir a ter essa mesma capacidade (potencialidade edificativa). VI – Por outro lado, mesmo ... artº 25º do C. E.. Tais requisitos só constituem prova da aptidão construtiva de um solo desde que tal não seja afastado por lei ou regulamento especial
Relator: JOSÉ AMARAL
clara das razões por que rejeita estas que também poderá radicar a confiança, credibilidade, capacidade de convencer e exactidão do relatório e até o próprio tribunal encontrar pontos de referência ... infiltrações, a perícia requeira mais consistente e detalhada explicação sobre os respectivos aspectos construtivos sobretudo por referência à questão da colocação e eventuais deficiências de vedações – que a Sr. Perita
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente