11 resultados

  1. TCONST

    60/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    substantivo da questão constitucional sub iudice. 32. O Recorrente é cidadão estrangeiro, de língua materna russa, Assistente em processo penal de violência doméstica regulado pela Lei n.º 112/2009 ... Porto (a deficiência substancial da tradução das declarações do Assistente em audiência de julgamento) encerra, no caso, uma dimensão constitucional e convencional incontornável. 34. Ao qualificar a falta de tradução

  2. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 188/2026 Processo n.º 62/2025 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita

  5. TCONST

    1383/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas

  6. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  7. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  8. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita

  9. TCONST

    440/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 506/2024 Processo n.º 440/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    408/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 433/2024 Processo n.º 408/2024 3.ª Secção Relator: Conselheira

  11. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    visão de abertura perante esta questão, a qual está longe de se considerar encerrada, o que faz suscitar a necessidade de intervenção deste órgão». Tal significa (necessariamente) que na apreciação ... Supremo Tribunal de Justiça «esta questão, a qual está longe de se considerar encerrada» –, sendo perfeitamente legítimo o seu natural e salutar requestionamento, que transporta em si, felizmente, a fecundidade