9 resultados

  1. TCONST

    622/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    inquérito, o Despacho M.P. do dia 08.05.2018, que ordena o levantamento do sigilo bancário e fiscal e ordena a realização de buscas, escutas e videovigilância, afirma o seguinte ... respectivo registo de voz e imagem, bem como a realização de busca ao seu domicílio, é fundamentado (por imposição legal — cfr. artigos

  2. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    622/2024

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    sede de inquérito, tinham sido autorizadas a realização de buscas, escutas, levantamento do sigilo bancário; validação das respetivas transcrições tudo tendo por base prova de obtenção proibida. 9º Efetivamente ... inquérito, o Despacho M.P. do dia 08.05.2018, que ordena o levantamento do sigilo bancário e fiscal e ordena a realização de buscas, escutas e videovigilância. afirma o seguinte

  4. TCONST

    919/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 548/2024 Processo n.º 919/2021 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  5. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    62/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    morada do titular de determinado direito real inscrito na matriz está sujeita ao sigilo fiscal quando o acesso é solicitado por via da indicação do número de artigo ... morada do titular de determinado direito real inscrito na matriz está sujeita ao sigilo fiscal quando o acesso é solicitado por via da indicação do número de artigo

  7. TCONST

    35/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    procedimento de inspeção tributária elementos probatórios obtidos através da derrogação do sigilo bancário e da realização de buscas domiciliárias, mas sem que tivessem sido desencadeados os mecanismos estabelecidos nos artigos ... não identifica que documentação é essa. Já em relação à documentação obtida em buscas domiciliárias, cremos que o recorrente se reporta ao bloco de notas que, conjuntamente com outra prova

  8. TCONST

    1213/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    102/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro