04834/23.0BELSB
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional
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Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
dados relativos ao domicílio fiscal que são objecto de recolha e tratamento na base de dados do registo de contribuintes estão protegidos pelo sigilo fiscal e profissional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
interesses em jogo e do princípio da proporcionalidade. III-O objeto do dever de sigilo fiscal são os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos ... como fundamento a existência de um interesse público prevalente ao de manutenção do sigilo fiscal, não consagrando qualquer dever de cooperação legal, remetendo, tão-só, para legislação própria donde
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
partes. II) O dever de confidencialidade fiscal cessa em caso de acesso legitimo à informação procedimental , quanto à identificação do domicilio fiscal no âmbito dos poderes tributários ... municípios , ainda que o mesmo revista a natureza de dados pessoais sigilosos. III) Integrando os municípios a administração fiscal no âmbito dos seus poderes tributários, os mesmos são dotados
Relator: Paula Moura Teixeira
I- O recurso judicial previsto no artigo 89.º-A, nºs 7
Relator: LUÍSA SOARES
RGCO) para, nomeadamente, conhecer o dado pessoal do arguido relativo ao seu domicílio fiscal, sendo este elemento essencial para a condução do processo de contraordenação. II - É aquela ... termos do artigo 64.º, nº 2, alínea b), da LGT, o dever de sigilo cessa nas situações em que se imponha um dever de cooperação legal
Relator: PAULO GUERRA
1. Não sendo meio de prova proibido por lei, pode o julgador
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Só há lugar à inversão do ónus da prova se o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: JACINTO MECA
I – Os artºs 78º, 79º e 84º do RGICSF regulam substantivamente o
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. O regime previsto no artigo 794.º do Código de Processo
Acordo coletivo entre a MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, SA e
Desconsideração de faturas para efeitos de IRC e IVA; repartição do ónus
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Relator: HUGO MEIRELES
1- Nos termos dos artigos 429.º e 432.º do Código