Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
exercício de funções docentes, é igualmente certo que o mesmo legislador não proíbe que, nesse contexto, possa ser definido um regime de prestação de serviço docente compatível com a concessão ... acumulação do exercício de actividades que sejam compatíveis com o regime de dedicação exclusiva inerente ao estatuto do bolseiro, consubstancie uma condição a pesar relativamente ao universo de todos
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
certos modos de exercício da liberdade de expressão de pensamento – justamente, os relativos à actividade de propaganda político-partidária, quando feita fora dos locais a tanto destinados (...) – ficam dependentes ... exercício desse direito vai além do simples condicionamento, que seria ainda – ao menos 3 Publicados em “Acórdãos do Tribunal Constitucional”, respectivamente de 1984, 4.º volume, pp. 49 e segs
Presidente da Câmara Municipal de São Vicente Rec. n.º 7/ B/2009
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ B/2009
certos modos de exercício da liberdade de expressão de pensamento – justamente, os relativos à actividade de propaganda político-partidária, quando feita fora dos locais a tanto destinados (...) – ficam dependentes ... exercício desse direito vai além do simples condicionamento, que seria ainda – ao menos 3 Publicados em “Acórdãos do Tribunal Constitucional”, respectivamente de 1984, 4.º volume, pp. 49 e segs
pensamento – justamente, os relativos à actividade de propaganda político-partidária, quando feita fora dos locais a tanto destinados (...) – ficam dependentes de autorização camarária. 3 Publicados em “Acórdãos do Tribunal Constitucional ... prévia e a delimitação dos locais em que a afixação de propaganda não era proibida] (artigo 18.º, n.º 2). (...) A exigência de uma autorização prévia retira logo
publicidade e propaganda, alterado pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto. Não creio, no entanto, pelas razões a seguir apontadas, que o Regulamento, na parte relativa às mensagens ... obriga ao licenciamento de "qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público". De facto, a noção de "ocupação do espaço público" poderá, em teoria, abranger igualmente a propaganda
pensamento – justamente, os relativos à actividade de propaganda político-partidária, quando feita fora dos locais a tanto destinados (...) – ficam dependentes de autorização camarária. 3 Publicados em “Acórdãos do Tribunal Constitucional ... prévia e a delimitação dos locais em que a afixação de propaganda não era proibida] (artigo 18.º, n.º 2). (...) A exigência de uma autorização prévia retira logo
Presidente da Câmara Municipal do Funchal Rec. n.º 5/ B/2009 Proc
publicidade e propaganda, alterado pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto. Não creio, no entanto, pelas razões a seguir apontadas, que o Regulamento, na parte relativa às mensagens ... obriga ao licenciamento de “qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público”. De facto, a noção de “ocupação do espaço público” poderá, em teoria, abranger igualmente a propaganda
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
semelhança da aprovação do Decreto-Lei n.º 98/86, de 17 de Maio, relativamente aos encargos resultantes da aplicação do crédito (bonificado) para deficientes, pode o Estado agir legislativamente assumindo ... capitais exclusivamente públicos. 30. Para além daquela instituição bancária, o grupo CGD (v.g. banca comercial, banca de investimento, corretagem e capital de risco, gestão de activos, crédito especializado, serviços auxiliares